As drogas estavam guardadas na residência dos réus e as testemunhas foram uníssonas ao confirmarem essa informação
A Vara Criminal da Comarca de Brasiléia condenou dois homens por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Após o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na residência dos réus, foram encontrados várias trouxinhas de cocaína e duas cartelas de ecstasy.
A dupla foi condenada e teve a pena fixada, em regime inicial fechado, para cada um nove anos, oito meses e 20 dias de reclusão e o pagamento de 1.200 dias multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Consta nos autos que, no dia 24 de junho de 2021, por volta de quatro horas da tarde, no Bairro Centro, Brasiléia, os réus, de forma livre e consciente, guardavam, substância entorpecente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Ainda nos autos, verifica-se que a materialidade encontra-se fartamente demonstrada nos autos de prisão em flagrante e inquérito policial, em especial no relatório de cumprimento de busca e apreensão, termo de apreensão, depoimento das testemunhas, o laudo de constatação da droga e a confissão dos réus em juízo.
Assim, ficou devidamente comprovado que as drogas estavam guardadas na residência dos réus e as testemunhas foram uníssonas ao confirmarem essa informação e que são pai e filho, o que foi confessado em juízo.
Assinada pelo titular da Vara Criminal daquela comarca, o juiz de Direito Clovis de Souza Lodi, a sentença foi publicada no Diário da Justiça eletrônico, edição n. 7.112, de 26 de julho, páginas 83 e 84.
Processo 0000410- 16.2021.8.01.0003