Situação nas unidades do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (ISE/AC) é a mais confortável entre todos estabelecimentos destinados ao cumprimento de medidas privativas de liberdade no estado
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou procedimento de inspeção anual nas unidades do ISE/AC na capital acreana.
Os trabalhos foram conduzidos pelo coordenador do GMF, o juiz de Direito Robson Aleixo (Vara de Delitos de Organizações Criminosas), juntamente com a vice-coordenadora do órgão, a juíza de Direito Andréa Brito (Vara de Penas e Medidas Alternativas e magistrada auxiliar da presidência do TJAC).
Foram inspecionados os Centro Socioeducativos (CSE´s) Acre, Aquiry, Santa Juliana e Mocinha Magalhães, este último destinado exclusivamente à internação de adolescentes do sexo feminino em situação de conflito com a lei.
De maneira geral, os magistrados do GMF consideraram a situação atual nas unidades do ISE/AC bem mais confortável do que a registrada no início da pandemia da covid-19. Se comparados com os demais estabelecimentos destinados à privação de liberdade no Acre, os CSE se destacam no trabalho de reconhecimento da dignidade da pessoa humana, sem registros de superlotação, embora haja queixas pontuais por parte dos internos. A maior parte diz respeito à alimentação e à disponibilização de produtos de higiene de baixa qualidade – o que, segundo os adolescentes, pressiona as famílias a fornecer outro itens -, além de problemas, em algumas unidades, no fornecimento regular de água para banho e outras necessidades.
Segundo a Secretaria do GMF, há hoje, nos Centros Socioeducativos da capital, 95 adolescentes em situação de conflito com a lei, cumprindo medidas de internação definitiva ou provisória. Deste total, a grande maioria (88,4%) é do sexo masculino. São, ao todo, 84 rapazes e 11 moças, distribuídos da seguinte forma: 20 no CSE Acre, 23 no CSE Aquiry, 41 no CSE Santa Juliana e 11 no CSE Mocinha Magalhães (unidade feminina).
A exemplo do sistema prisional, a maior parte dos internos dos CSE´s é composta por adolescentes que praticaram atos infracionais análogos ao tráfico de drogas ou outros delitos relacionados à traficância. Em seguida, vêm as ações semelhantes aos crimes de integrar organização criminosa, roubo, receptação e, em menor número, homicídios, entre outros.
Vidas em cheque
Um ponto marcante na trajetória da maior parte dos adolescentes internados é a desestruturação familiar. “Quando me internaram eu tava morando com meus amigos”, “minha mãe foi morar com meu padrasto, eu não me dava bem com ele, não; então eu saí de casa”, “faz muitos anos que não falo com meu pai” são alguns de muitos relatos semelhantes ouvidos pela equipe do GMF e pela Comunicação do TJAC durante a inspeção anual.
Lucas e Tiago, nomes fictícios, dividem a mesma cela no CSE Santa Juliana. Internados pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de roubo, receptação, tráfico de drogas, além de suposto envolvimento em homicídio, os adolescentes relatam a ausência de figuras familiares chave no processo de criação, o que, à primeira vista, parece ter sido determinante para o contato com organizações criminosas.
“Eu morava com meus amigos no Calafate. O meu pai saiu de casa eu tinha cinco anos. Eu não gostava de morar com a minha mãe, não (…). Aí eu fui preso (apreendido) por tráfico. Eu tenho cinco irmãos”, conta Tiago, 16 anos.
O adolescente conta que, no tráfico, ficava com 30% dos ganhos, chegando a faturar R$ 1.000,00 (mil reais) em apenas um final de semana. A atividade criminosa que por pouco tempo lhe serviu como ganha-pão fácil, no entanto, logo se tornaria um dos motivos de sua internação por tempo indeterminado. Ao preço de sua liberdade, talvez tenha sido a própria medida excepcional de privação de liberdade o que impediu Lucas de ter o mesmo destino trágico de muitos outros adolescentes e homens jovens mortos de maneira brutal em conflitos entre facções, ao interromper a trajetória do menor no mundo do crime.
Já Tiago conta que foi apreendido por ato infracional análogo ao crime de receptação. “Eu ia vender as motos (roubadas) na Bolívia, mas aí (deu errado), né? Perdi minha liberdade. Depois que eu vim pra cá, eu voltei a falar com meu pai, a gente conversou uma vez por videoconferência. Foi legal falar com ele.”
Perguntado sobre os planos para o futuro, o adolescente fala que seu objetivo é “começar a vida de novo, continuar estudando e não voltar pra cá”. “Eu tenho sorte, né? Porque eu tenho a minha mãe. Muitos que tão aí não têm ninguém”, ressalta.
Segundo Marcos, 17 anos, nome fictício de um dos 20 internos do CSE Acre, os momentos preferidos dos internos são as aulas ministradas pelos professores, por meio de parceria entre o ISE/AC, a rede pública de ensino e o Sistema “S” (SESC, SESI e SENAI); as atividades de leitura; o futebol durante o banho de sol; bem como o curso de violão “Som da Liberdade”, que é disponibilizado nas unidades socioeducativas.
“Eu gosto (das aulas de violão), a gente fica mais tranquilo, entende? Ajuda a desocupar um pouco a cabeça. Sabe como é, né? Aqui a gente fica muito tempo ocioso. Cabeça vazia é oficina do diabo, irmão”, explica.
As inspeções anuais e o “estado de coisas inconstitucional”
As ações do GMF têm como objetivo a verificação, in loco, do chamado “estado de coisas inconstitucional”, instituto criado pelo Direito colombiano, recepcionado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que é caracterizado por “violações massivas de direitos”.
O principal foco do GMF é, nesse sentido, constatar o quadro de superlotação nas unidades prisionais e socioeducativas do Acre. Também são ouvidas queixas e denúncias dos detentos e adolescentes em situação de conflito com a lei, verificados possíveis casos de doenças infectocontagiosas, esclarecidas dúvidas processuais, entre outras atividades.
Em 2022, o GMF já realizou o procedimento de inspeções anuais nas unidades prisionais e socioeducativas de Cruzeiro do Sul, Feijó, Rio Branco, Sena Madureira, Senador Guiomard e Tarauacá.
Qual a competência do GMF?
Entre as atribuições do GMF estão receber, processar e encaminhar reclamações relativas a irregularidades no sistema de justiça criminal e no sistema de justiça juvenil, com a adoção de rotina interna de processamento e resolução, principalmente das informações de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
De acordo com a Resolução CNJ nº 214/2015, compete aos GMF’s: (Redação dada pela Resolução n. 368, de 20/01/2021) fiscalizar e monitorar as condições de cumprimento de pena, de medida de segurança e de prisão provisória e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), com a adoção das providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de pessoas presas não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos
Cabe, ainda, ao GMF fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes autores de ato infracional e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), com a adoção das providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de adolescentes não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos.
Clique nos destaques em azul para ter acesso às íntegras da Resolução nº 214 e da Resolução CNJ nº 368 no site do CNJ.
Para saber mais sobre as atribuições e o trabalho desenvolvido pelo GMF, acesse o link para a página do GMF, no sítio eletrônico do TJAC: https://www.tjac.jus.br/adm/gmf.
Confira na galeria abaixo outras imagens da inspeção nas unidades do ISE/AC, em Rio Branco.