No país onde mais de 80 mil crianças não tem o nome do pai na Certidão de Nascimento, o TJAC apresenta a história de um pai que, indo na contramão da cultura do abandono, assumiu as responsabilidades e o amor pelos dois filhos
Diz um dito popular, que “há três coisas na vida que nunca voltam atrás: a flecha lançada, a palavra pronunciada e a oportunidade perdida”. Um dia desperdiçado longe de quem se ama é uma oportunidade perdida que não volta mais. No Dia dos Pais, que este ano caiu no dia 14 de agosto, comumente a data é exaltada por famílias formadas por pais presentes. Entretanto, a realidade brasileira é bem diferente.
Segundo levantamento da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC), em 2020, mais de 80 mil das crianças registradas nos cartórios brasileiros têm apenas o nome das mães nas certidões de nascimento, de um total de 1.280.514 nascituros. Quem não tem uma amigo, conhece ou vive na pele a história da mãe que criou sozinha os filhos, porque o pai abandonou ou é ausente?
Pois bem, esse texto conta a história de um pai que não perdeu a oportunidade de estar ao lado de “seus tesouros” (como ele se refere aos filhos) e como um herói, lutou pela guarda e pela sobrevivência dando o seu melhor para criá-los. Dentro das suas limitações, é analfabeto e para escapar da fome e sustentar a família, constituída por ele e os dois filhos, faz trabalhos extras, atuando como servente, roçando quintais e prestando serviços para órgãos públicos. Indo na contramão da cultura machista, que normaliza e autoriza o abandono paterno, fazendo filhos e filhas órfãs de pais vivos, Geraldo (nome fictício) tem orgulho em afirmar que criou sozinho filhos, um com 18 e outro com 10 anos de idade. “Um pai tem que seguir a vida junto ao filho e não deixar abandonado”, declarou.
Errar, reconhecer e melhorar
Natural de Cuiabá, mas “crescido e criado” no Acre, como disse. Após o relacionamento teve o primeiro filho, e Geraldo com apenas 19 anos, foi abandonado com o menino com alguns meses de vida, “cabendo na palma da mão. Não sabia o que fazer”, lembrou. Recorda também da frase que sua mãe lhe disse: “Agora, você vai ser homem”.
Com tão pouca idade, mas os desafios da paternidade geraram angústias, tão comuns para as mães solo, mas incomuns para pais solo. Questionava-se: “será que consigo criar esse menino?” Atividades como lavar fraldas, embainhar as fraldas, fazer mingau tornaram-se parte da sua rotina. Após idas e vindas da mulher, tiveram o segundo filho, e a mulher o abandonou novamente.
Mas, há alguns anos atrás, teve os filhos levados, porque tinha sido denunciado por bater no mais caçula. Geraldo relata emocionado o tamanho do sofrimento quando foi apartado dos dois filhos. Aproximadamente oito meses longe dos meninos porque infringiu a lei e bateu no filho mais novo quando ele tinha mais ou menos seis anos de idade.
Geraldo não relata raiva, mas uma acusação por tráfico de drogas o abalou, pois não admite ter sua dignidade caluniada, em mais uma tentativa de afasta-lo dos filhos. Ele teve sua residência revistada pela polícia, mas nada foi encontrado. Mesmo desconhecendo as letras e as leis, mais uma vez lutou com o que pode para estar perto e não abandonar “seus tesouros”.
Por desobedecer o que está previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que foi alterado em 2014, proibindo uso de castigos físicos na educação dos filhos, ele foi encaminhado para o Judiciário acreano. A equipe do Núcleo de Apoio Técnico foi acionada para verificar a situação, apresentar os relatórios para o magistrado decidir qual o melhor encaminhamento para o caso, tendo em vista a proteção integral dos direitos da criança e adolescente.
O atendimento técnico no Tribunal de Justiça do Acre foi essencial para ele reconhecer o erro e melhorar o processo educativo. “Foi o trabalho do psicólogo, do assistente social, eu percebi que estava errado. Então, eu tenho que me corrigir. Eu acho que eu errei. Como pai, eu dei uma errada. Criei bem, mas com 10 anos dei uma lapada nele. Mas, como pai, não devo fazer isso, que ele é meu filho”, assume Geraldo.
Sobre essa experiência junto ao Judiciário, o pai afirma: “Foi bom porque eu aprendi mais um pouco. Aprendi que de criança ninguém judia. Eu bati não para judiar dele, foi o meu jeito de criar. Só que eu não entendia como era. Assim, a gente tem que se corrigir. Um filho faz raiva e se eu for bater com raiva, posso quebrar um braço, uma perna. Se eu criei desde novinho sem bater, por que fui bater nele? Não pode tá batendo nele, é uma criança. Me arrependi”.
Justiça e paternidade
O Núcleo de Apoio Técnico as 1ª e 2ª Vara da Infância da Comarca de Rio Branco, instituído em 2011 (Resolução n.°20 do CONAD/TJAC), funciona no prédio dos Juizados Especiais na Cidade da Justiça. Atualmente, o setor conta com uma equipe de quatro assistentes sociais, quatro psicólogas e uma pedagoga. Todos responsáveis por subsidiar as magistradas e magistrados nas decisões, com emissão de estudos, perícias.
Mas, além dessa equipe junto às unidades especializadas em garantir os direitos das crianças e adolescentes, e também nas varas da família, existem outros acompanhamentos feitos pelo setores do Judiciário que se relacionam e trabalham com pais, como o “Programa Pai Presente”.
A ação é coordenada pela Corregedoria Nacional de Justiça, mas foi trazida ao estado pelo TJAC (Portaria Conjunta n.°45/2021), sendo desenvolvida no âmbito da Vara de Registros Públicos da Comarca da capital, com intuito de incentivar o reconhecimento da paternidade nos registros de nascimento, especialmente, naqueles casos onde consta apenas a mãe. Assim é feito o reconhecimento voluntário de paternidade e também maternidade, inclusive socioafetiva.
Essa iniciativa junta-se a um rol de outros projetos e programas que visam a proteção, a prioridade absoluta pela infância e adolescência, por exemplo: o Pacto pela Primeira Infância, programas de apadrinhamento e atividades de capacitação e inclusão de jovens em situação de vulnerabilidade no mercado de trabalho. No Judiciário do Acre, essas ações são concentradas e articuladas pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), que tem a desembargadora Regina Ferrari, responsável por conduzir os trabalhos.
Contudo, essa atuação institucional terá alcance maior e mais amplo, quando cada pessoa que receber o título de pai compreender e assumir suas responsabilidades, não como herói, ídolo, mas como pessoa que quer dar amor aos filhos e filhas. “Esses que abandonam, eu digo que é um pai irresponsável, não luta pelo filho, porque não é juiz que cria filho. Não é a pensão que cria filho. Pensão não vai lá criar menino, não. Quem cria é o amor, carinho e estudo”, conclui Geraldo.
Geraldo é um homem comum. Não deveria ser uma exceção, mas infelizmente é e com propriedade reconhece e tem orgulho de sua história. “Não é todo homem que faz isso. Qual é o homem que vai lavar roupa? Lavar fraldas? Qual é o homem que vai trabalhar para fora, passar fome para manter os filhos? Tem pai que nem liga. Pai que abandona aí e vai embora”.
Prova dessa dedicação é o comentário do filho mais velho de Geraldo, tímido, mas se emocionou ao falar do pai. “Ele é um que não se compara com qualquer outro, não. Tenho amigas que engravidaram e o pai dos meninos delas abandonaram elas. E meu pai é diferente desses. Meu pai lutou para ficar com a gente”, finaliza o rapaz que sonha em ser procurador de Justiça ou coronel que veste a farda azul.
Nesse feriado do dia dos pais, herói é um dos termos mais usados para essa data, ou seja, aquele notabilizado por suas realizações, coragem, abnegação, que arrisca a vida em benefício do outro. Assim, como o amor de mãe não tem limites, o de um pai presente também não tem. Geraldo e os filhos ainda não fizeram planos para a data, mas haverá pelo menos um almoço com o melhor dos temperos: o amor.
Um sentimento que o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) deseja a todos os pais e famílias nesta data.