A negativa de estender o benefício da meia-entrada aos estudantes de todo o país é indevida e abusiva
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação do parque aquático, que recusou carteira de estudante de um turista acreano. A decisão foi publicada na edição n° 7.113 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 15), desta quarta-feira, dia 27.
O autor do processo denunciou que não conseguiu ingressar pagando meia entrada, porque o atendimento informou que era aceito apenas as carteiras de estudante emitidas por instituições locais.
O juiz Hugo Torquato explicou que o dolo está configurado na conduta da empresa, que violou a Lei Federal n° 12.933/13. Deste modo, a demandada deve restituir o dobro do valor que a consumidora pagou no ingresso R$ 112,50, ou seja R$ 225,00.
O magistrado compartilhou que a referida empresa recusava o benefício a estudantes de outros estados de forma reiterada, o que já foi pauta de uma Ação Civil Pública, que à época julgou procedente o intento do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ceará e determinou ao reclamado o fiel cumprimento da legislação.
Também foi estabelecida indenização por danos morais, no montante de R$ 1.500,00. “Deve ser mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, diante da frustração de legítima expectativa de uso de benefício e da arbitrária exigência de desembolso de valores integrais para acesso ao parque”, escreveu o relator em seu voto.
(Processo 0001852-44.2020.8.01.0070)