Caso aconteceu em 2018, no Centro de Rio Branco e, conforme denúncia, o acusado ainda teria cometido os crimes de fraude processual e falsidade ideológica
Um policial que supostamente teria atirado em motociclista por não parar em abordagem será submetido a Júri Popular. Na decisão, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco e Auditoria Militar, é esclarecido que o suspeito será julgado por tentativa de homicídio qualificado em concurso material com os crimes de fraude processual e falsidade ideológica.
A situação aconteceu no início de março de 2018, no Centro de Rio Branco, perto do prédio da prefeitura. Conforme é relatado nos autos, a vítima estava em uma motocicleta com um amigo e ao ser abordado pela polícia tentou fugir, mas foi alvejado pelo acusado.
Então, segundo a denúncia, dois colegas de guarnição teriam alterado a cena do crime, colocando uma arma de fogo falsa no local. Depois, é narrado nos autos, que os três teriam feito declaração falsa no Boletim de Ocorrência. A vítima afirmou que ficou com sequela sem o movimento em uma das pernas.
Após ouvir as testemunhas, o juiz de Direito Alesson Braz concluiu que há indícios de autoria e o policial deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, onde poderá ser inocentado ou não. Além disso, os dois colegas que teriam participado a ação, também serão submetidos ao julgamento, mas pela prática dos crimes de fraude processual e falsidade ideológica.
Na decisão de pronúncia, o magistrado discorreu sobre a qualificadora de motivo fútil em relação ao crime de tentativa de homicídio. O juiz não a afastou, discorrendo ter sido desproporcional a atitude tomada pelo policial, que atirou na vítima, por ela não ter atendido a ordem de parada.
“Consoante a denúncia, o móvel do crime beira o absurdo da futilidade, em razão sua desproporcionalidade, posto que o primeiro denunciado agiu contra a vítima pelo fato de que esta, na condução de uma motocicleta, não atendeu à ordem de parada, furando supostamente um bloqueio policial”, escreveu Braz.
Processo n.°0004188-05.2018.8.01.0001