Os atos de improbidade administrativa causaram lesão ao erário e violaram os princípios da Administração Pública
Nove servidores públicos devem devolver R$ 55.261,00. A decisão é da 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul, onde consta a condenação dos réus pelo dano ao erário, suspensão dos direitos políticos por seis anos e pagamento de multa civil.
De acordo com os autos, a improbidade administrativa se refere a irregularidades nas prestações de contas do ano de 2009 da Câmara Municipal. A análise comprovou a utilização indevida de verba de gabinete para o pagamento de “ajuda de custo” e também celebração de contratos com valores superiores a R$ 8 mil, sem o devido processo licitatório.
O juiz de Direito Marlon Machado confirmou a ilegalidade perante a ausência de comprovação dos gastos. “Os demandados, por má-fé ou por displicência injustificável, liberaram a verba pública em flagrante descumprimento às normas pertinentes”, afirmou o magistrado.
Dentre os nove réus, um faleceu, contudo, a sanção foi transferida para os herdeiros. A sentença explicou que na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92), artigo 8º está: “os sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.
A decisão está disponível na edição n° 7.117 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 95), da última terça-feira, dia 2. (Processo n° 0002644-86.2012.8.01.0002)