Defesa alegou excesso de prazo na prisão, contudo, não foi verificado ilegalidade na segregação cautelar do suspeito
Um homem suspeito de estuprar uma menina de sete anos de idade teve o pedido de liberdade provisória negado. Na decisão, que negou o Habeas Corpus, é exposto que não existe ilegalidade na prisão preventiva do suspeito.
Segundo os autos que tramitam em segredo de Justiça, o homem foi preso em flagrante delito em abril desse ano, por suspeita de cometer o crime de estupro de vulnerável contra vítima que na época dos fatos tinha sete anos de idade. Mas, a defesa do suspeito entrou com pedido de liberdade provisória, alegando: excesso de prazo na prisão; acrescenta que ele é fundamental para o sustento de sua família; e que sua liberdade não colocaria em risco à ordem pública.
Mas, a desembargadora Denise Bonfim, responsável por avaliar o recurso, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa do suspeito. Conforme esclareceu a magistrada não há ilegalidade na prisão preventiva do homem, por isso, indeferiu o pedido de liberdade provisória, mantendo a segregação do suspeito.
Na decisão, a desembargadora escreveu: “ Em que pese os argumentos dispostos pelas nobres impetrantes na petição inicial, referentes o excesso de prazo para formação da culpa, não vislumbro nesta a ilegalidade apontada”.