Poder Judiciário estabelece medidas para disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes na ExpoJuruá 2022

A Portaria n°1923/2022  publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônica desta quinta-feira, 1. Em caso de descumprimento das medidas, há risco de multa.

A juíza de Direito Evelin Bueno, diretora do Foro e titular do Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública com competência prorrogada à Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, assinou portaria estabelecendo medidas para disciplinar a entrada e a permanência de menores de idade na ExpoJuruá, inclusive nos shows, e demais eventos e atividades com programação agendada para ocorrer entre os dias 01 a 04 de setembro de 2022.

Veja as medidas:

  • Menores de 16 (dezesseis) anos não podem executar qualquer atividade remunerada na ExpoJuruá, excetuadas as hipóteses de autorização judicial;
  • Proibida a entrada e permanência de menores de 14 (quatorze) anos de idade, nas dependências do Parque de Exposições, bem como nos shows e em todos os demais eventos e atividades, a partir das 24h, desacompanhadas dos pais ou responsáveis.
  • Permitida a entrada e a permanência de adolescentes, a partir de 14 (quatorze) anos e menores de 18 (dezoito) anos de idade nas dependências do Parque de Exposições, nos shows e em todos os demais eventos e atividades, após as 24h, desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais, com seus documentos de identificação;
  • Excepcionalmente, a portaria autoriza que os jovens entre 14 e 17 anos de idade permaneçam no local até o encerramento, desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, mas que estejam acompanhados por responsável maior de idade, com seus documentos de identificação;
  • Criança e o adolescente deve portar certidão de nascimento ou carteira de identidade, bem como seus pais ou responsáveis legais, carteira de identidade ou de habilitação;
  • É proibida a venda e o consumo de bebidas alcóolicas e cigarros aos menores de dezoito (18) anos, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis, sendo prevista a prisão em flagrante do imputável que cometer crime e apreensão em flagrante do adolescente que praticar ato infracional, nos termos da lei;
  • Criança/ adolescente não pode conduzir veículo automotivo, quadriciclo e triciclo durante toda a ExpoJuruá;

A Portaria n°1923/2022 que estabelece essas e outras medidas está publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônica desta quinta-feira, 1.

Segundo o documento, se as crianças ou adolescentes, em situação de risco ou em desacordo com o disposto na portaria, não estiverem acompanhadas dos pais ou responsável legal, deverão ser encaminhadas à Espaço Institucional de Apoio do Evento, onde será montado um posto de atendimento em que a criança ou adolescente só será liberada mediante o comparecimento dos pais ou responsável ou assinatura do termo de entrega. O descumprimento pode gerar multa.

Ana Paula Batalha da Silva | Comunicação TJAC

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