Além da dispensa dos prazos dos editais de proclamas, norma n.°7429-45/2022 autoriza que casais usem documentos pessoais disponíveis para se habilitar
Com objetivo de atender a demanda de casamento e conversões de união estável em matrimônio, foi autorizada até o dia 3 de outubro, em Santa Rosa do Purus, a dispensa dos prazos dos editais de proclamas. A medida é restrita para casais beneficiários da gratuidade, ou seja, pessoas hipossuficientes, sem condições de arcar com esses custos.
Dessa forma o cartório extrajudicial poderá providenciar a celebração do matrimônio ou a imediata conversão da união estável em casamento.
Além disso, para a conversão de união estável em casamento não será exigido a prévia lavratura de escritura pública declaratória da convivência, exceto se o casal fizer questão de fazer o documento.
A autorização temporária de dispensa do prazo de proclamas na cidade está estabelecida na Portaria n° 7429-48, de 29 de setembro de 2022, assinada pelo juiz de Direito Edinaldo Muniz, titular da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco. A norma está publicada na edição n.°7.156 do Diário da Justiça Eletrônico, da sexta-feira, 30.
O documento ainda autoriza que os casais poderão se habilitar para casamentos e conversões usando documentos pessoais disponíveis, sem a necessidade de atualização das certidões necessárias, desde que, não haja rasura e suspeita de falsidade e invalidade.