Procuradores de Justiça, advogados, acadêmicos e jurisdicionados
A Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Acre comunica aos procuradores de Justiça, advogados, Acadêmicos e jurisdicionados que as audiências e sessões do Pleno, das Câmaras Cíveis e Criminal retornaram as atividades 100%, conforme Portaria Conjunta nº 71/2022, do TJAC.
Com o retorno, os encontros por videoconferência para julgamentos somente poderão ser realizados em caráter excepcional, ou seja, serão determinadas pelo juízo, a requerimento das partes, se conveniente e viável, ou, de ofício, nos casos de urgência, substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação e indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior, e ainda, ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o Tribunal, conforme Resolução CNJ nº 354/2020 e Código de Processo Civil.
Outrossim, as sustentações orais poderão ser requeridas na forma do Art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020.
Diretoria Judiciária