Caso foi julgado pela 1ª Vara do Tribunal do Júri, mas o réu entrou com recurso e foi negado pela Câmara Criminal. Assim, foi mantida a pena dele que foi de 35 anos e quatro meses reclusão
Homem que matou a namorada, escondeu o corpo na cisterna e ainda furtou coisas da residência da vítima teve negado recurso pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Dessa forma, ele deve cumprir 35 anos e quarto meses de reclusão, em regime inicial fechado, além disso, deve pagar 80 dias multa.
O caso aconteceu em 2020 e depois foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco que sentenciou o réu pelas práticas dos crimes de feminicídio qualificado, ocultação de cadáver e roubo (artigos 121, §2°, incisos I, III, IV e VI, 155, §4°, inciso II e 211, caput do Código Penal). Mas o homem entrou com recurso contra a sentença, questionando a quantidade de pena aplicada.
Contudo, o relator do Apelo, desembargador Samoel Evangelista, votou por não conhecer o recurso. Pois, como explicou o magistrado em seu voto, a sentença do 1º Grau já atendia o pedido, tendo feita a dosimetria da pena, fixando o mínimo para cada uma das agravantes.
O relator pontou que a avaliação das circunstâncias judiciais não é simplesmente uma operação matemática, mas um exercício discricionário do magistrado e magistrada que observa cada caso e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
“Além disso, a ponderação das circunstâncias judiciais não constitui mera operação aritmética, em que se atribuem pesos absolutos a cada uma delas, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada do Juiz, que se pautando pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atrelados às particularidades do caso concreto e subjetivas do agente, impõe a punição que julga adequada para a situação”, escreveu o desembargador.