Mantida condenação de homem por ameaçar e incendiar casa onde morava com ex-companheira

Com a decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, o réu deverá cumprir a pena estabelecida pelo 1º Grau, que foi de oito anos, seis meses e 20 dias de reclusão

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um homem por ele cometer crimes de violência doméstica e familiar, ao ameaçar sua ex-companheira e ainda atear fogo na residência deles. Dessa forma, foi mantida a sentença do 1º Grau para que o homem cumpra oito anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Além disso, ele deverá pagar 50 dias multa.

O caso foi julgado pela Vara Única da Comarca de Capixaba e, segundo os autos, o denunciado era ex-companheiro da vítima e foi apontado por cometer dois crimes contra ela. Primeiro ele a ameaçou, pois ela foi testemunha contra ele em um processo criminal e depois ele incendiou a casa onde a ele e a vítima moravam.

Mas, ele entrou com recurso contra a sentença. Em sua defesa, ele alegou ausências de provas e solicitou a redução da pena. Contudo, os membros da Câmara Criminal negaram provimento ao apelo.

A relatora do caso foi a desembargadora Denise Bonfim. A magistrada registrou que as provas contra o homem são robustas e induvidosas, por isso, não se pode absolver o réu por falta de provas.

O pedido de redução da pena também foi negado. A relatora explicou que a vítima foi clara no depoimento, ao afirmar que o réu cometeu os crimes por estar com raiva dela, por ela ter prestado depoimento contra ele.

 

Emanuelly Silva Falqueto | Comunicação TJAC

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