Reunião realizada na quarta-feira, 6, com a participação de várias instituições discutiu maneiras de fortalecer o trabalho já realizado, tais como os grupos reflexivos de responsabilização com autores de violência doméstica e ações de conscientização
“Não dá para fazer o trabalho sozinho, é importante nos unirmos e dialogarmos. Esse momento auxilia na consolidação das ações de combate à violência contra mulher”, comentou a desembargadora Eva Evangelista, coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) durante reunião realizada na manhã desta quarta-feira, 5, pela Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
O objetivo do encontro foi dialogar com as instituições públicas e planejar ações conjuntas de enfrentamento a esses crimes. Por isso, também participaram do encontro a juíza-auxiliar da presidência do TJAC, Andréa Brito, o procurador-geral de Justiça, do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Danilo Lovizaro, a defensora pública, Juliana Caobianco, o subcomandante geral da Policia Militar, Luciano Fonseca, o delegado-geral adjunto da Polícia, Civil, Cleylton Videira, a secretária de Estado de Assistência Social dos Direitos Humanos e de Políticas para Mulheres (SEASDHM), Ana Paula Lima, e a vice-prefeita de Rio Branco Marfisa Galvão, assim como servidores e servidoras dessas instituições.
Entre os pontos tratados na reunião, conduzida pela secretária-adjunta da Sejusp, delegada Márdhia El Shawwa, estavam: fortalecimento dos grupos reflexivos de responsabilização dos autores de violência doméstica e familiar desenvolvidos na capital acreana; expansão do Programa de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Intrafamiliar para os municípios que ainda não aprovaram leis que instituem grupos reflexivos; consolidação e ampliação de programas e projetos de conscientização.
A juíza de Direito Andréa Brito elencou todo o trabalho realizado pelo Judiciário acreano nesse sentido, que precisa tornar-se política pública institucionalizada. Sobre os grupos reflexivos e responsabilizantes com homens autores de violência de gênero feminino, a magistrada, esclareceu que “são um serviço penal, uma alternativa penal, uma responsabilização qualificada, que segue metodologia estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça com apoio do Programa Fazendo Justiça CNJ/PNUD e que atende as diretrizes da Resolução 288 e Recomendação 124, ambas do CNJ. O Poder Judiciário do Acre já tem uma trajetória valorizada dentro da instituição de trabalho com os grupos reflexivos”.
Grupos Reflexivos e Responsabilizantes
Os Grupos Reflexivos e Responsabilizantes são desenvolvidos com pessoas encaminhadas via decisão judicial ou a partir de demanda espontânea, que são aquelas feitas por solicitação das companheiras, ou do encaminhamento pela rede de atendimento às mulheres em situação de violência, serviços de saúde, conselho tutelar, entre outros.
Além disso, os grupos reflexivos estão previstos no artigo 22 da Lei Maria da Penha (n.°11.340/2006), como uma das medidas que podem ser aplicadas aos autores de violência doméstica e familiar.
Em Rio Branco existem três grupos reflexivos, um que atua na execução de penas em regime aberto e em funcionamento desde 2018, na Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas (Vepma), atualmente, sob a condução do Núcleo de Justiça Restaurativa do TJAC (CEJURES/RB). Outro vinculado à Central Integradas de Alternativas Penais (Ciap) do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), que recebe pessoas em cumprimento de medida cautelar das audiências de custódia ou da Vara de Proteção à Mulher, e o terceiro, na Unidade de Monitoração Eletrônica do IAPEN para as pessoas em cumprimento do regime semiaberto ou em cumprimento de medida cautelar com tornozeleira eletrônica.
Conforme relatório produzido a partir dos atendimentos realizados na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepma), na Comarca de Rio Branco, onde esse trabalho acontece há cinco anos, já foram atendidos mais de 370 autores de crimes de violência doméstica, e entre os meses de fevereiro de 2018 a agosto de 2020 a reentrada foi somente 7%. Com a pandemia e as medidas de distanciamento esse número foi para 19,04%. Isso demonstra que o fortalecimento dessas ações contribui para redução da violência doméstica.
A juíza também ressaltou que as unidades da Ciap e Umep (Unidade de Monitoramento Eletrônico de Preso) receberam mais de 200 pessoas em cumprimento de penas no regime semiaberto e medidas cautelares de inserção nos grupos reflexivos. “Os principais ganhos na realização do trabalho grupo com autores de violência, tem sido a redução no índice de novas entradas no sistema judiciário e a mudança de comportamento contribuindo com um novo olhar sobre violência doméstica”, disse Brito.
Como forma de ampliar essas ações e para atender a política judiciária de promoção da igualdade de gênero e empoderamento de meninas e mulheres, diante da escolha do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5 (ODS 5) da Agenda 2030, como Meta 9 para 2021, adotada pela atual gestão do TJAC, a Coordenadoria Estadual da Mulher Vítima de Violência Domestica e Familiar passou por 11 das 22 cidades do interior do Estado apresentando proposta às Câmaras Municipais para criação do Programa de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Intrafamiliar. Dessa forma, espera-se que essas ações não dependam de decisões de gestão e tornem-se Lei, que precisam ser executadas.
Dos 11 municípios visitados, Assis Brasil, Brasiléia, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Manoel Urbano, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri, foram aprovadas Leis institucionalizando a criação dos grupos em cinco, Tarauacá, Cruzeiro do Sul, Manoel Urbano, Epitaciolândia e Assis Brasil.
A magistrada finalizou a exposição afirmando que “o cenário que se vislumbra a partir das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça demonstra um potencial encorajador para a consolidação dos grupos reflexivos e responsabilizantes para homens autores de violência doméstica e familiar contra o gênero feminino enquanto política pública não apenas na seara criminal, mas também voltada à transformação das masculinidades como marco para uma mudança social mais ampla rumo à diminuição das desigualdades e erradicação de violências. Os grupos, quando executados a partir de uma perspectiva de gênero e com recurso a metodologias reflexivas e responsabilizantes, bem como partindo das masculinidades enquanto categoria analítica de trabalho, promovem transformações. Tais iniciativas se mostram aptas a prevenir novas violências contra o gênero feminino, reorganizando o sujeito em direção a um caminho que coaduna com os princípios constitucionais e de Direitos Humanos voltados à promoção de uma sociedade justa, igual e solidária”.