Os projetos serão recebidos no período de 01 a 30 de novembro de 2022. Finalizado o projeto, a entidade beneficiária deverá prestar contas da verba recebida, no prazo de 30 (trinta) dias.
A Vara Criminal da Comarca de Brasiléia tornou público edital (fls.139) de cadastramento de instituições aptas a receber benefícios do fundo das penas pecuniárias. O edital foi publicado nesta quarta-feira, 26, no Diário da Justiça Eletrônico.
As entidades que pretendam obter o benefício deverão estar regularmente constituídas e se cadastrar na Central de Penas e Medidas Alternativas (CEPAL) da Comarca de Brasiléia/AC, sendo obrigatória a atualização anual do cadastro. Os valores repassados deverão financiar projetos apresentados pelos beneficiários.
Os projetos serão recebidos na própria CEPAL no período de 01 a 30 de novembro de 2022, dentro do horário de expediente, das 07h às 14h, ou encaminhados para o e-mail cepal-br@tjac.jus.br. Será admitida a possibilidade de cadastro de entidades localizadas em outros municípios sede ou de outras Comarcas, caso não haja projeto viável a ser implementado na Comarca de Brasiléia.
Finalizado o projeto, a entidade beneficiária deverá prestar contas da verba recebida, no prazo de 30 (trinta) dias.
As penas pecuniárias são valores depositados decorrentes de prestação pecuniária, na forma do Provimento Nº 001/2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Acre, quando não destinados às vítimas ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, que atendam às áreas vitais de relevante cunho social.