O acolhimento institucional corresponde a uma medida excepcional e provisória, porque é direito da criança e do adolescente o direito à convivência familiar
Na manhã desta segunda-feira, dia 24, o Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco realizou audiências concentradas para atender aos processos dos adolescentes acolhidos na Casa Sol Nascente e Casa de Acolhimento Dra. Maria Tapajós.
Atualmente, há cinco adolescentes no abrigo feminino e 11 no masculino, contudo esse número tende a diminuir com o trabalho desta manhã, porque os cinco processos a serem analisados tratam da possibilidade de retorno destes aos seus lares.
Para que um adolescente volte para casa é preciso fortalecer a família, pois todas as que foram atendidas hoje enfrentam múltiplas vulnerabilidades. Os vínculos fragilizados, problemas psicológicos e sociais, insegurança alimentar e outros vários abismos gerados pela pobreza precisam ser sanados para que nenhum siga sendo vítima.
O compromisso com a garantia da proteção integral dos infantes foi representado nesta manhã pela atuação do juiz Wagner Alcântara, a promotora Diana Soraia Tabalipa, a coordenadora da Casa de Acolhimento Dra. Maria Tapajós, Isabele de Araújo, o coordenador da Casa Sol Nascente João Lucas e assistente social Lucilene Moura.
O magistrado salientou ainda que além da demanda judicial, nesta atividade será realizada a revisão trimestral dos acolhimentos, conforme a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).