No momento em que encerrou a vigência do contrato e o réu foi notificado para a desmobilização da área, a resistência configurou uma posse injusta
O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco deferiu liminar sobre a reintegração de posse em relação a área do estacionamento do Aeroporto Internacional de Rio Branco. A juíza Olívia Ribeiro estabeleceu o prazo de dez dias para desocupação voluntária, período em que a empresa poderá retirar seus equipamentos e sistemas.
Conforme a decisão, após o prazo determinado para o cumprimento voluntário, qualquer bem será considerado abandonado e passará a ser posse da concessionária do aeroporto. Além disso, será cobrada multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento da medida e, por fim, caso ultrapasse 30 dias, será expedido mandado coercitivo de reintegração de posse.
Entenda o caso
A ação foi proposta pela concessionária que venceu o processo licitatório da privatização do aeroporto. O espaço comercial do estacionamento teve o contrato de exploração encerrado em setembro de 2022.
A empresa foi notificada administrativamente sobre a desocupação no último mês de outubro. No entanto, não houve acordo entre as partes, deste modo a parte autora reclamou à Justiça sobre a ocupação irregular e a má preservação local.
Portanto, ao analisar o mérito, a magistrada compreendeu que a partir da data de término do contrato a permanência no local passou a configurar esbulho possessório, cabendo a desocupação da área.