Colegiado ratifica a interpretação contratual acerca das normativas aplicáveis aos planos de saúde sobre tratamento de pacientes com autismo
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre garantiu os direitos de uma criança com autismo, ao deferir o pedido apresentado à Justiça por uma mãe, para que seja possível o acesso a terapias que foram negadas pelo plano de saúde. A decisão foi publicada na edição n° 7.176 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 8), da última terça-feira, dia 1º.
A mãe denunciou que o plano de saúde se recusou a fornecer algumas terapias prescritas pela médica especialista, a partir do laudo neurológico. A justificativa apresentada pela empresa é que o quadro clínico do paciente não teria preenchido os critérios de autorização.
O desembargador Luís Camolez, relator do processo, explicou que as especialidades de fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia estão contempladas no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde. Então, de acordo com a Lei n. 9.656/1998, a operadora é obrigada a ofertar em sua rede de atendimento os referidos serviços com a aplicação do método Denver, ou seja, com psicoterapia cognitiva comportamental.
Nos autos, o Juízo enfatizou que as terapias visam o desenvolvimento de habilidades que possam trazer ao paciente uma maior qualidade de vida, controle de emoções e principalmente autonomia. Deste modo, limitar o acesso é prejudicial ao desenvolvimento da criança e é uma conduta abusiva por se tratar do descumprimento do contrato.
(Processo n° 0710588-23.2020.8.01.0001)