A Cepre possui a função de secretaria judiciária, promovendo o cumprimento de decisões judiciais e executando atos processuais não decisórios nos feitos eletrônicos
A Resolução n° 68/2022 normatizou a instituição e funcionamento da Central de Processamento Eletrônico (Cepre). O documento foi publicado na edição n° 7.185 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 173), desta quinta-feira, dia 17.
O Conselho da Justiça Estadual apresentou as definições em três capítulos. No primeiro, é apresentada a organização, composição, atribuições e competências. A Cepre será organizada em: Núcleo de Processamento Cível; Núcleo de Processamento Criminal; e Núcleo de Processamento dos Juizados Especiais.
O segundo capítulo trata das unidades jurisdicionais atendidas pela Cepre, o que, segundo o artigo 17, decorre de um ato da Presidência. Em seguida há orientações sobre a padronização do trabalho e consultas à Corregedoria-Geral da Justiça.
As disposições finais e transitórias encerram a regulamentação, portanto no último capítulo há indicação sobre a execução do plano de ação para a instalação e expansão dos núcleos da Cepre.
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