De 20 de dezembro a 06 de janeiro, durante o recesso forense, prazos processuais ficam suspensos e atuação da Justiça acontece em regime de plantão
Todo fim de ano o Judiciário brasileiro tem o seu período de recesso forense, no qual ficam suspensos os prazos processuais e a atuação funciona em regime de plantão. O Poder Judiciário do Acre entrou em recesso forense no dia 20 de dezembro, e se estenderá até o dia 06 de janeiro de 2023.
A Resolução N° 161/2011, do Tribunal de Justiça do Acre, disciplina a organização e o funcionamento do plantão nos 1º e 2º grau de jurisdição e estabelece quais matérias podem ser apreciadas nesse período, os chamados processos de natureza urgente.
No plantão judiciário apenas são apreciados pedidos urgentes, no caso: pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Magistrado plantonista; comunicação de prisão em flagrante e a apreciação do pedido de concessão de liberdade provisória; alvarás de soltura e os casos da Lei Maria da Penha, como medidas protetivas, entre outros.
O plantão durante o recesso forense na Comarca de Rio Branco (1º Grau e 2º Grau) está compreendido entre 7 e 14 horas, nas dependências do Poder Judiciário, em regime de plantão efetivo, onde são distribuídos os processos com pedidos de urgência na forma da Resolução nº 161/2011.
Entre 14 horas e 7 horas do dia seguinte, bem como nos dias de feriado forense, no período noturno e nos dias em que não houver expediente, sábados e domingos, funciona o plantão judiciário, em ambas as Instâncias, em regime de sobreaviso devendo o mesmo ser acionado pelos telefones constantes no site do TJAC e Portarias de Plantão. Clique aqui!
Confira na íntegra a Resolução N° 161/2011.