Avanços à vista: Plano Estadual de Alternativas Penais agora é Política Pública

Estado de Coisas Inconstitucional é um instituto criado pelo Direito colombiano, caracterizado pela violação massiva e generalizada de direitos fundamentais; foi recepcionado pelo STF a partir do julgamento de medida cautelar na ADPF nº 347/DF

O Acre deu um importante passo para o fortalecimento da política de alternativas penais no Estado. Foi sancionada a Lei nº 4.066/2022, que institui formalmente uma política estadual de alternativas penais. A normativa, de iniciativa do Poder Executivo, foi fruto dos diálogos entre o Tribunal de Justiça do do Acre (TJAC), o Ministério Público do Acre (MPAC), a Defensoria Pública, OAB e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

As discussões se deram por articulação do Grupo Monitoração e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Acre (GMF), que tem o desembargador Samoel Evangelista como supervisor. A ação contou, também, com o apoio do Programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp

O Decreto Lei nº 4.066/2022 da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac), na prática, ordena os esforços estatais em conduzir o processo reeducativo a um ponto de equilíbrio, de forma a evitar o encarceramento em massa e suas mazelas, como, por exemplo, a cooptação de indivíduos pelas facções e a reincidência em práticas ilícitas. O desencarceramento, entretanto, por si só, não traz resposta à sociedade. E é justamente aí que as medidas alternativas garantem a importância e a efetividade do processo de responsabilização.

TJAC dialoga com Executivo sobre instalação da política de alternativas penais

A disponibilização da estrutura e dos meios necessários para que o Poder Judiciário possa operar de maneira efetiva a aplicação das medidas alternativas é de responsabilidade do Poder Executivo. Nesse sentido, o Estado assume seu protagonismo, especialmente para questões mais desafiadoras como enfrentamento à dependência química, saúde mental e múltiplas vulnerabilidade para políticas de educação, emprego e renda e moradia.

Foto da desembargadora Waldirene Cordeiro vestida de vermelho falando ao microfone
Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp

A presidente do TJAC, desembargadora Waldirene Cordeiro esclarece que a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período entre 2021 e 2026 prevê um desafio considerável para a Justiça criminal ao incidir em diferentes frentes – que incluem a redução do encarceramento e do número de processos – a melhoria do sistema criminal e penitenciário e mecanismos que garantam a percepção social de uma justiça criminal efetiva e alinhada ao conceito de justiça social. Esses são temas centrais ao macrodesafio de aperfeiçoamento da Justiça criminal, um dos 12 que estão postos para o conjunto dos Tribunais brasileiros nos próximos anos e que o TJAC tem cumprido.

Redução no encarceramento

A população carcerária cresce sistematicamente há 30 anos no Brasil. Um dos fatores que explicam o fenômeno é a taxa de encarceramento, a quantidade de prisões em relação a um grupo de 100 mil habitantes. Se em 1990, apenas 61 pessoas eram presas para cada 100 mil brasileiros, três décadas depois essa relação sextuplicou: em 2019, foram 359 presos para cada 100 mil pessoas. Levantamento do Monitor da Violência (iniciativa do Portal de Notícias G1, Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo – USP – e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública) apresenta uma queda na taxa de encarceramento de 2020 para este ano.

Com 322 encarcerados por 100 mil habitantes, o país ocuparia o 26º lugar em um ranking com 222 países, liderado pelos Estados Unidos (639 presos/100 mil habitantes). Um dos meios que a Estratégia Nacional do Poder Judiciário propõe para a Justiça Estadual alcançar a redução da taxa de encarceramento e número de processos são as penas e medidas alternativas assim como o investimento na justiça restaurativa.

Resolver crimes com penas proporcionais e com maior potencial de retorno social é o cotidiano dos Juizados Especiais Criminais (Jecrims), que podem propor uma medida alternativa, como uma composição civil (mediação), uma suspensão condicional do processo ou uma transação penal.

Presos provisórios

Outra forma de garantir maior racionalidade na gestão da justiça criminal e na redução do encarceramento segundo a Estratégia 2021-2026 é uma maior atenção aos presos que ainda não receberam sentença e na resposta do Judiciário a esses casos – a Rede de Governança Colaborativa avaliará a Justiça Estadual de acordo com o índice de cada tribunal no tempo médio de julgamento em primeira instância dos presos provisórios.

A parcela da população carcerária que ainda não foi julgada (presos provisórios) caiu em quatro dos últimos cinco anos, de acordo com dados do InfoPen divulgados no início de 2020, coincidindo com o início das das audiências de custódia no país. A redução do número de detentos provisórios foi de 10 pontos percentuais, se considerado o período entre 2014, quando atingiu 40% do total de presos, e 2019, quando esse percentual chegou a 30% da população prisional.

Se havia 261,7 mil provisórios em 2015, quatro anos depois, 229,8 mil pessoas esperavam julgamento dentro das prisões brasileiras. A tendência de redução reverteu nos últimos anos um movimento de altas sucessivas que se mantinha desde a metade da década passada – a taxa de provisórios cresceu em 10 dos 11 anos entre 2004 e 2014.

Desde 2019 os tribunais vem recebendo consultorias especializadas para a melhoria de fluxos na porta de entrada do sistema prisional no contexto das audiências de custódia. Ao todo, 21 capitais do país aderiram à metodologia do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (APEC), que permitem atendimento multiprofissional pré e pós audiência de custódia. A ação fomentada pelo Fazendo Justiça garante uma visão de justiça criminal vinculada à justiça social, conforme prevê a Estratégia Nacional.

“A nossa Constituição aponta a privação de liberdade como última resposta do Estado, enquanto a experiência no campo penal evidencia os altos custos sociais e econômicos do encarceramento. É necessário investir em outras formas de responsabilização alinhadas com o interesse social e com as leis em vigor”, aponta a juíza auxiliar da Presidência e titular da Vara de Execução de Penais e Medidas Alternativas da capital.

Políticas preventivas

A Justiça criminal tem um importante papel na construção de uma sociedade mais segura e inclusiva ao olhar para o próprio sistema prisional, fomentando políticas judiciárias de atenção a internos e a egressos segundo a Estratégia Nacional. Quanto aos egressos, a união do Judiciário com outros atores públicos locais induzida pelo CNJ desde 2019 resultou na pactuação de 25 Escritórios Sociais, locais de atenção multiprofissional àqueles que deixaram as prisões e seus familiares. Os escritórios estão presentes em 18 estados.

Em relação aos internos, estão sendo preparados planos de leitura, de esporte e lazer e de geração de trabalho e renda. A ação nacional de identificação civil e documentação de pessoas privadas de liberdade facilitará a retomada da vida pós-cárcere, contribuindo com o desafio da redução da reincidência identificado na Estratégia Nacional. Os tribunais estão recebendo apoio do CNJ via Fazendo Justiça.

Socioeducativo

As iniciativas listadas neste texto se referem à justiça criminal e, portanto, ao universo das pessoas com mais de 18 anos. O planejamento estratégico do Poder Judiciário, no entanto, também menciona o sistema de execução de medidas socioeducativas como alvo do esforço da busca por uma cultura de paz.
No Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), o projeto Radioativo é uma das iniciativas com este propósito, ao oferecer, em parceria com a Federação das Indústrias do Acre (Fieac) e o Sistema S (SESI, SEST, SENAI), cursos profissionalizantes a jovens em situação de vulnerabilidade social. Por meio do Radioativo, os adolescentes também são direcionados a oportunidades de trabalho, aproveitando o engajamento da Fieac e do empresariado local em dar a grande parte desses jovens a chance do primeiro emprego.  

A nova lei consolida a ampliação de respostas para o enfrentamento das violências e da criminalidade, na medida em que fomenta a responsabilização por meio da participação e mediação”, afirma o Desembargador Samoel Evangelista, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF).

“A Lei sancionada é um grande avanço e demonstra a preocupação dos Poderes com a difícil situação carcerária. Os problemas existem e precisam ser enfrentados e a prova é a construção coletiva da Lei agora sancionada. O Poder Judiciário exerce o seu papel constitucional de julgar os que cometem crimes, mas demonstra a sua preocupação com o ingresso, permanência e saída dos que são condenados”, disse o desembargador Samoel Evangelista.

A consultora do CNJ para o programa Fazendo Justiça, Pâmela Vilela, por sua vez, assinalou a importância do Acre ter adotado uma política pública – e não realizado outro tipo de abordagem – para o enfrentamento do tema.

“A importância de se ter uma política pública de Estado, ao invés de um decreto, convênio ou projeto, é a garantia de sustentabilidade e maior efetividade das ações para o acompanhamento às pessoas em alternativas penais, já que a existência de lei, orçamento e cargos efetivos favorecem a execução das metodologias de responsabilização e constituição de redes de proteção social sem interrupções”, ressaltou a consultora do CNJ.

Conheça a Lei 4.066/2022

O dispositivo legal promulgado pelo Governo do Estado estabelece como Princípios norteadores da Política Estadual de Alternativas Penais: a redução da taxa de encarceramento mediante o emprego restrito da privação de liberdade; a presunção da inocência, a proporcionalidade, a idoneidade das medidas penais e a valorização da liberdade; a dignidade, a autonomia e a liberdade das partes envolvidas nos conflitos; a responsabilização da pessoa submetida à medida e a manutenção do seu vínculo com a comunidade; a subsidiariedade da intervenção penal com a adoção de mecanismos horizontalizados e autocompositivos, a partir de soluções participativas e ajustadas às realidades das partes.

A Lei também prevê a restauração das relações sociais, a reparação dos danos e a promoção da cultura da paz; a proteção social das pessoas em cumprimento de alternativas penais e sua inclusão em serviços e políticas públicas; o respeito à equidade, a atenção às diversidades e o enfrentamento às discriminações de raça, faixa etária, gênero, orientação sexual, deficiência, origem étnica, social e regional; a articulação entre os órgãos responsáveis pela execução, aplicação e acompanhamento das alternativas penais.

As Centrais Integradas de Alternativas Penais (CIAPs)

A gestão da Política Estadual de Alternativas Penais será executada pelo Poder Executivo, ao qual compete: coordenar a execução; implantar as Centrais Integradas de Alternativas Penais (CIAPs), com equipes multiprofissionais qualificadas conforme as demandas do Estado; executar, por meio das CIAPs, as ações necessárias para o atendimento e acompanhamento das pessoas em cumprimento de alternativas penais, dando suporte técnico para o cumprimento das medidas aplicadas, a partir de fluxo previamente definido; impulsionar a criação de Fundos Municipais destinados ao financiamento de serviços de alternativas penais. Também podem ser buscados outros recursos para garantir a sustentabilidade, expansão e aprimoramento da Política Estadual de Alternativas Penais.

Três pessoas sentadas e uma delas no microfone
Comitê de Políticas Penais realiza de reunião alinhamento

As CIAPs são instrumentos constituído por equipe multidisciplinar de nível local ou regional, com a finalidade de acompanhar o cumprimento das alternativas penais, com atribuição para, entre outros: atuar na porta de entrada da justiça criminal por meio do serviço de atendimento à pessoa custodiada; acompanhar o cumprimento das modalidades de alternativas penais; acolher, acompanhar e orientar as pessoas em alternativas penais por meio dos serviços psicossocial e jurídico, além de garantir atendimentos e dinâmicas interdisciplinares e em grupo à garantir o direito à informação pelas pessoas em cumprimento de alternativas penais, quanto à tramitação processual, aos serviços e assistências oferecidas, e às condições de cumprimento das alternativas impostas.

No entanto, não são todos os casos que podem ser encaminhados pelas alternativas penais, apenas os relativos a crimes com sentenças de até quatro anos e que não envolvam violência, como infrações de trânsito, receptação e porte ilegal de arma. A exceção são alguns julgamentos de violência doméstica, em que o autor é encaminhado para grupos específicos que trabalham com a violência de gênero.

A CIAP conta com uma equipe técnica composta por assistentes sociais e psicólogos. O seu trabalho tem enfoque no acolhimento, no encaminhamento e no acompanhamento dos apenados, atuando para a manutenção do seu protagonismo e da sua autonomia, assim como da sua rede social, familiar e laboral.
Assim, as equipes devem analisar e compreender a medida aplicada à pessoa em alternativa penal, considerando seu contexto familiar e socioeconômico, suas habilidades e potencialidades, sua disponibilidade para o cumprimento do serviço e sua compatibilidade com o trabalho, avaliando, ainda, sua saúde física e mental.

No cumprimento da medida, o objetivo é a reintegração e a educação social, com possibilidade da redução da população carcerária.

“Garantir uma nova possibilidade de cumprimento da pena, reduzindo a população carcerária do estado e contribuindo com a sociedade. Esse é o grande propósito das Centrais Integradas de Alternativas Penais”, afirma a magistrada Andrea Brito.

A matéria foi destaque no site do Conselho Nacional da Justiça: veja aqui.

Saiba mais

Para conhecer a íntegra da Lei 4.066/2022, que institui a Política Estadual de Alternativas Penais, clique aqui.

A Política Pública de Alternativas Penais, vale ressaltar, tem sido a grande aposta das últimas gestões do STF, o Supremo Tribunal Federal, consagrada tanto no programa “Justiça Presente” (Gestão do Ministro Dias Toffoli) como no “Fazendo Justiça” (Presidência do Ministro Luiz Fux).

Márcio Bleiner | Comunicação TJAC

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