Bióloga consegue na Justiça direito à nomeação em cargo efetivo

“Considerando a existência de uma vaga durante o prazo de validade do concurso, inarredável a procedência do pedido”, concluiu a magistrada

 

O Juizado da Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul reconheceu o direito à nomeação e posse da autora do processo. Ela deve ser nomeada pela prefeitura no cargo efetivo de bióloga.

A juíza Evelin Bueno determinou o prazo de 15 dias para o cumprimento da ordem, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias. A decisão foi publicada na edição n° 6.702 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 134), de terça-feira, 20.

Entenda o caso

De acordo com os autos, o concurso ofertou apenas uma vaga para o cargo pleiteado pela demandante. Ela foi aprovada em segundo lugar. No entanto, a primeira colocada tomou posse no cargo e pediu sua exoneração.

Na contestação, o ente público argumentou a inexistência do direito subjetivo à nomeação e afirmou que o prazo de validade bienal do certame está vencido, logo deveria ser julgado improcedente o pedido exordial.

Ao analisar o mérito, a magistrada verificou as informações prestadas pelas partes e assinalou que a exoneração ocorreu antes do prazo de vencimento do concurso: “havendo candidato aprovado em concurso público, ainda que mediante o preenchimento de cadastro de reserva e considerando que o quadro de servidores do requerido encontra-se desfalcado, passou a autora a ter direito subjetivo à nomeação e posse”. (Processo n° 0700241-54.2022.8.01.0002)

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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