É indispensável que a criança ou adolescente, acompanhado ou não dos pais ou responsáveis, esteja com um documento que a identifique (RG, certidão de nascimento ou passaporte) durante a viagem
O ano de 2022 está se encerrando e os preparativos para as festas e viagens não podem tirar a atenção dos pais ou responsáveis sobre a autorização de viagens de crianças e adolescentes, a adoção de providências é necessária para evitar problemas na hora de embarcar ou pegar a estrada.
É indispensável que a criança e/ou adolescente esteja com a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade original ou passaporte durante a viagem. Para adolescentes, também é aceitável como documento de identificação a Carteira de Trabalho.
Quando a criança ou adolescente estiver acompanhada pelos pais, não é necessária autorização. Entretanto, no caso em que a criança ou adolescente estiver em companhia de apenas um genitor ou parente (até terceiro grau, ou seja: irmão maior de 18 anos de idade, tios, avós ou bisavós), basta apresentar o documento com foto comprovando o parentesco.
Caso esteja desacompanhado ou acompanhado de pessoa que não seja parente, é sempre necessário o documento de autorização emitido pelos pais e registrado em cartório.
Quando houver divergência entre os pais sobre a viagem é preciso buscar a Defensoria Pública ou um profissional da advocacia privada para o ingresso do pedido judicial de autorização.
Para baixar os formulários de Autorização de Viagens clique no link abaixo:
Formulário para menor de 16 anos ACOMPANHADO – autorizado por um responsável
Formulário para menor de 16 anos DESACOMPANHADO – autorizado por um responsável
Clique AQUI e baixe a Cartilha sobre Viagem de Crianças e Adolescentes ao Exterior.
Clique AQUI para ler as perguntas mais comuns sobre autorização de viagens.
Para saber mais, acesse a página da Coordenadoria da Infância e Juventude.