Justiça acreana autoriza a habilitação de mulher estrangeira para adoção de criança brasileira

A adoção internacional está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, no qual é admitido o credenciamento de postulantes oriundos de países que ratificaram a Convenção de Haia

O sonho de ser mãe poderá se tornar realidade para uma professora universitária de nacionalidade portuguesa. O pedido de habilitação à adoção internacional foi analisado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja/AC) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e foi aprovado à unanimidade.

Por não morar no Brasil, os procedimentos foram mais complexos. A adotante reside atualmente em Vila Real, cidade de Portugal. Os trâmites burocráticos se iniciaram com o pedido de cooperação recebido da Autoridade Central de Portugal, onde ela manifestou sua vontade de adotar uma a duas crianças que possuam de zero a seis anos de idade.

Essa decisão de vida foi tomada aos 50 anos de idade, quando a professora formalizou sua candidatura à adoção internacional em diferentes países, sendo eles: Brasil, Bulgária, Eslováquia e Índia. A Comissão acreana compreendeu que a candidata possui o perfil exigido para o exercício da maternidade, conforme preconiza a legislação brasileira. Esse entendimento também foi atestado pela assistente social e psicóloga, por meio de relatório favorável à inserção da requerente no Cadastro Nacional de Adoção.

O juiz Gustavo Sirena, relator do processo no Ceja/AC, explicou que atualmente não há crianças disponíveis para adoção no Acre. Mas, quando houver, mesmo tendo o Certificado de Habilitação à Adoção Internacional, a pretendente deverá seguir o fluxo orientado pela Vara da Infância e Juventude do mesmo modo que os demais interessados, inclusive tendo de vir ao Brasil para o estágio de convivência com a criança.

 

Arte desenvolvida pelo CNJ para a campanha #adotar é amor. Nela há o desenho de mãe e filha lendo juntas um livro

 

#Adotaréamor

Adotar é amor, envolve acolhimento e aceitação, entretanto é preciso compreender que essa convicção deve se pautar no desejo de se tornar mãe/pai e não apenas de ajudar.

Nesse exemplo apresentado, a professora é solteira e isso serve para reforçar que a habilitação independe de estado civil. No entanto, é requisito ter a idade mínima de 18 anos e apresentar toda a documentação exigida.

Confira o check-list da adoção:

  • Disponibilidade para acompanhar e investir na criança, de acordo com a sua idade e necessidade;
  • Previsão realista das dificuldades que possam surgir;
  • Reconhecimento das necessidades relacionadas com a identidade adotiva e a necessidade de comunicação sobre a adoção e sobre a história pessoal do adotado;
  • Capacidade para estabelecer regras e limites na forma adequada ao bem-estar da criança;
  • Participação em atividades de lazer e convívio dentro e fora do âmbito familiar, constituindo-se a família e amigos como uma rede de suporte;
  • Estilo de vida saudável, com tempo e disponibilidade para a família;
  • Capacidade econômica para responder às necessidades familiares atuais e depois da integração da criança adotada;
  • Capacidade para converter as diferenças em motivo de orgulho e reforçar a autoestima da criança;
  • Capacidade para integrar e lidar com a herança racial e/ou cultural da criança.

Em 2022, foram realizadas 37 adoções no Acre.

Miriane Teles | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.