A sessão, presidida pelo desembargador Junior Alberto, marcou o retorno da desembargadora Waldirene Cordeiro, membro do Órgão do 2º Grau de jurisdição, e que encerrou sua gestão na presidência do TJAC
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre deu início, nesta terça-feira, 14, aos trabalhos presenciais, com pauta composta de 50 processos e plateia formada por advogados, acadêmicos e partes dos processos.
A sessão foi presidida pelo desembargador Junior Alberto, com a participação e retorno da desembargadora Waldirene Cordeiro, membro do órgão do 2º grau de jurisdição, e que encerrou sua gestão na Presidência do TJAC. Contou ainda com a presença da desembargadora Regina Ferrari, atual presidente do TJAC, que participou por haver processos de sua relatoria. Representando o Ministério Público do Acre (MPAC), esteve o procurador de Justiça Francisco Maia.
O presidente da 2ª Câmara Cível, desembargador Junior Alberto, em sua fala na abertura da sessão, saudou a desembargadora Regina Ferrari, e de forma didática explicou o porquê a presença da chefe do Poder Judiciário estar compondo o colegiado.
“Embora todos saibamos que a presidente do TJ, após assumir a direção do nosso órgão maior, ele(a) deixa de receber processos como relator(a) e não integra as câmaras, entretanto, o nosso regimento interno que disciplina as regras de distribuição e de competência de seus órgãos estabelece que, naqueles feitos em que o membro, que vá se afastar da câmara para assumir a presidência, já tenha lançado relatório ou cujo os processos já tenham sido pautados para julgamento, então esses processos continuam sob sua relatoria”, disse.
O desembargador destacou ainda uma mensagem sobre as crises humanitárias na Europa e na Amazônia brasileira. “Gostaria de também fazer um registro para que nós nos conscientizemos para aqueles problemas que acontecem na atualidade em que pessoas vem sofrendo opressão e perseguição por conta da ganância e da falta de humanidade dos seres humanos, eu me reporto ao povo ucraniano e também a nação do povo Yanomami”, concluiu.
A 2ª Câmara Cível realiza suas sessões às terças-feiras, às 9h. No órgão são avaliados recursos de casos cíveis, mandados de segurança e habeas-corpus em matéria cível.
Conforme preconiza o Artigo 9º do Regimento Interno do TJAC, compete à Câmara Cível processar e julgar as ações rescisórias de sentenças dos juízes cíveis de primeiro grau; os conflitos de competência entre os juízes cíveis de primeiro grau ou entre estes e autoridades administrativas, nos casos que não forem da competência do Tribunal Pleno; os mandados de segurança contra ato dos juízes de primeira instância e dos procuradores de Justiça, em matéria cível; os habeas-corpus, em matéria cível; e a restauração de autos extraviados ou destruídos, em feito de sua competência.
Bem como, também cabe a Câmara Cível julgar os recursos das decisões dos juízes cíveis de primeiro grau; os embargos de declaração opostos a seus acórdãos; o recurso das decisões proferidas, nos feitos de sua competência, pelo seu presidente ou relator; os efeitos cíveis sujeitos ao duplo grau de jurisdição; e exercer outras atribuições que, embora não especificadas, resultem das leis e do Regimento.