Sessões de julgamento
A Presidência da Primeira Turma Recursal comunica o retorno das sessões de julgamento no formato PRESENCIAL a partir do dia 1º de março de 2023, em cumprimento à Portaria Conjunta 71/2022 do TJAC, à decisão do Plenário do CNJ no Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000 e em observância ao disposto na Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022 do Conselho Nacional de Justiça, que revoga as Resoluções vigentes à época da pandemia do coronavírus e altera a Resolução CNJ nº 354/2020, dentre outras.
Comunica, outrossim, que os advogados que pretenderem realizar sustentação oral, por videoconferência, deverão observar o prazo de 03 (três) dias de antecedência à realização da sessão, para requerimento de designação de sessão de julgamento telepresencial, através de peticionamento nos autos, fazendo prova de enquadramento em situação específica, ficando a critério do relator a deliberação, nos termos do art. 4º da Resolução 481/2022, em alteração ao art. 3º da Resolução 354/2020: “As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.”
Rio Branco/AC, 17 de fevereiro de 2023.
Juíza Olívia Maria Alves Ribeiro