Estão revogadas todas as resoluções vigentes relacionadas às medidas de contenção da pandemia de covid-19
As Turmas Recursais comunicam o retorno das sessões de julgamento no formato presencial na Cidade da Justiça de Rio Branco: a 1ª Turma Recursal a partir do dia 1º de março e a 2ª Turma Recursal a partir do dia 9 de março de 2023. Deste modo, os pedidos de sustentação oral devem observar o prazo de três dias de antecedência via peticionamento nos autos.
Com o retorno, os encontros por videoconferência para julgamentos somente poderão ser realizados em caráter excepcional, ou seja, quando determinadas pelo juízo, a partir do requerimento das partes – se conveniente e viável, ou, de ofício, nos casos de urgência, substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação e indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior, conforme Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 354/2020 e Código de Processo Civil.