Na Portaria n.°556/2022 é repetida a regulamentação emitida em 2022, onde estabelecimentos e eventos estão classificados em três níveis e para cada nível é fixada a idade mínima para crianças e adolescentes poderem participar dos eventos
Entre os dias 18 e 22, será o feriado e as comemorações de carnaval. Com a folia se aproximando é importante saber as regras para permanência de crianças e adolescentes para todos e todas poderem curtir com segurança e proteção aos direitos. A 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco divulgou a Portaria n.°556/2023, na edição n.°7.243, do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira, 14, especificando o que pode e não pode durante os festejos.
No documento, assinado pelo juiz de Direito José Wagner, o magistrado explica que já existe a Portaria n.°07/2022, que disciplinou o acesso e permanência de crianças e adolescentes em bares, boates ou congêneres. Mas, como o documento não cita diretamente eventos ocorridos durante carnaval, o magistrado decretou que os efeitos da primeira Portaria também se aplicam as festas realizadas nesse feriado.
Na Portaria, os estabelecimentos e eventos são classificados em três níveis e em cada um foi estabelecida a idade mínima para entrada e permanência de crianças e adolescentes:
Nível I – locais nos quais o serviço principal seja o evento musical/artístico/cultural, com controle de entrada e onde haja a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros. Por exemplo, boates, casas de show, eventos no estacionamento da Arena da Flores, Parque Exposições. Nesses ambientes a entrada é permitida apenas para adolescentes de 16 e 17 anos, acompanhados dos pais ou responsáveis, com Termo de Responsabilidade assinado.
Nível II – Locais onde o evento musical/artístico/cultural seja secundário à atividade principal, sem cobrança de ingressos, onde seja vendido bebidas alcoólicas e cigarros, como: bares, restaurantes e pubs. Podem ficar nesses lugares, crianças e adolescentes de 12 a 17 anos acompanhados até às 2h da madrugada e, desacompanhados, até a meia noite.
Nível III – Lugares em que a atividade principal seja o aproveitamento das instalações, com o evento musical/artístico/cultural secundário, não havendo controle de entrada e com comercialização de bebidas e cigarros. Tais como: balneários, parques aquáticos, clubes. Já nessa classificação é permitido o acesso e permanência de crianças de 11 anos até às 18h e no caso de adolescentes de 12 a 17 anos, até às 20h.
Também é exposto que para frequentar estabelecimentos de Nível I, é necessário que os adolescentes de 16 a 17 anos:
- Tenham documento oficial com foto;
- Estejam acompanhados de quaisquer um dos pais ou de pessoa responsável;
- Apresentem três cópias do Termo de Responsabilidade preenchido e assinado.
Carteiras estudantis só terão validade se apresentadas junto com documentos oficias com foto (Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Digital de Trânsito, Título de Eleitor, exibido pelo E-Título)
Na Portaria ainda está estabelecido que as empresas promotoras dos shows, eventos e proprietários são obrigadas à: distribuir a pulseira de identificação diferenciada para adolescentes em estabelecimentos Nível I; comunicar em ingressos, cartazes e locais de venda de ingressos a idade mínima para poder entrar e participar do evento; além de fiscalizar a entrada e disponibilizar Termos de Responsabilidade aos jovens e responsáveis.
Caso as orientações sejam descumpridas, os responsáveis pelas crianças e adolescentes, assim como, os proprietários e organizadores dos eventos poderão ser penalizados conforme a legislação.