Encontro foi realizado na sede do TJAC com o propósito de agilizar andamento de litígios antes mesmo que deem origem a ações no Sistema de Juizados Especiais
O coordenador do Sistema de Juizados Especiais, desembargador Francisco Djalma, esteve reunido na última quinta-feira, 09, com representantes das empresas mais demandadas pelos consumidores acreanos, com o propósito de agilizar a resolução de litígios, antes mesmo que deem origem a ações judiciais.
Nesse sentido, o encontro teve o objetivo de sensibilizar os dirigentes das companhias a incentivarem seus prepostos a fazerem mais acordos. Espera-se que, assim, seja alcançado, em última análise, um maior grau de resolutividade dos conflitos, tanto em fase pré-processual quanto no decorrer de ações já ajuizadas no Sistema de Juizados.
Também se fizeram presentes o juiz de Direito auxiliar da Presidência do TJAC, Giordane Dourado; a juíza de Direito Evelin Bueno (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul, respondendo ainda pelo 3º Juizado Especial Cível de Rio Branco); a procuradora de Justiça Alessandra Marques; dos superintendentes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil; Thiago Assis e Daniel Rondon, respectivamente; além de representantes da OAB/AC e do Procon/AC; das principais companhias telefônicas; entre várias outras empresas e instituições públicas e privadas.
Como deliberação da reunião, o TJAC deverá apresentar Termos de Cooperação com propostas e obrigações, disponibilizando espaços físicos para que possam ser realizados Expressinhos (mutirões pró acordo) e/ou instalados totens de atendimento, no prédio dos Juizados Especiais, para que os consumidores possam fazer acordos sem precisar se dirigir a uma loja ou mesmo ligar para Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs), facilitando, assim, a resolução dos conflitos.
Vale destacar que, uma vez que o Tribunal de Justiça do Acre apresente os Termos de Cooperação, as companhias não serão obrigadas a aderir, sendo, portanto, livre opção dos dirigentes a anuência ou não às possíveis colaborações com o Poder Judiciário do Estado do Acre.