Droga seria enviada, entre celas, através de uma tereza (corda artesanal). Ambos cumprirão a pena em regime inicialmente fechado e tiveram negado o direito de recorrer em liberdade.
A 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou uma dupla de detentos flagrados com drogas na cela. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, desta segunda-feira, 27.
Narra a denúncia que no dia 17 de setembro de 2022, por volta das 10:20h da manhã, na Unidade Penitenciaria Antônio Amaro Alves, em Rio Branco/AC, os denunciados foram presos em flagrante delito, com um pacote contendo uma substância aparentando ser maconha, pesando aproximadamente 50g.
Consta dos autos que naquela manhã, os policiais penais realizavam procedimento padrão de fiscalização entre os Pavilhões, do Presídio Antônio Amaro Alves quando os agentes avistaram uma “tereza” (corda artesanal) que interligava uma cela onde se encontrava um dos acusados, e a cela de outro acusado. Neste momento, ao se aproximarem do pavilhão, um dos acusados, que estava bem próximo ao vaso sanitário, foi visto jogando rapidamente água no vaso, aparentando ter como objetivo se desfazer de algo.
Então, prontamente, os agentes se deslocaram até a parte externa da cela, quando encontraram na caixa de esgoto da referida cela um pacote contendo uma substância aparentando ser maconha, pesando aproximadamente 50g, ilícito este que fora dispensado pelo acusado no momento da revista policial.
A sentença, assinada pela juíza de Direito Louise Santana, julgou procedente o pedido formulado na denúncia para condenar os réus, qualificada nos autos, nas penas previstas no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) regido pela Lei nº 11.343/06.
Assim, após ouvir testemunhas, interrogar os acusados, e analisar a culpabilidade, conduta social, personalidade, dentre outros critérios, a magistrada, fixou a pena de um dos réus em sete anos, onze meses e vinte dias de reclusão. O outro réu foi condenado em nove anos, três meses e dezoito dias de reclusão. Ambos cumprirão a pena em regime inicialmente fechado e tiveram negado o direito de recorrer em liberdade.
Processo 0007771-56.2022.8.01.0001