Atendimento foi realizado por meio do programa Comv-vida do TJAC que atende tanto orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre atenção e acolhimento às vítimas , quanto na garantia de direito as pessoas e povos indígenas
Ele bebeu e junto com o pai agrediu a companheira. Ela foi procurar ajuda. Foi acolhida na Casa de Saúde Indígena (Casai), na capital acreana, e lá foi encaminhada para fazer o Boletim de Ocorrência, depois foi direcionada para a Casa Mãe da Mata, local que abriga mulheres vítimas de violência doméstica. Essas são informações do relato de uma mulher indígena que foi atendida pelo Programa Comv-vida, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), executado por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv).
O Programa, instalado pelo Judiciário acreano em maio de 2022, tem objetivo de receber oferecer às pessoas vítimas desses crimes atendimento mais eficiente e segurança, em especial, acionando os serviços das Rede de Proteção à Mulher. Às vezes pode ser intermediar diálogo com os chefes, solicitar aluguel social, atendimentos de saúde e psicossocial, ou como no caso em questão, a mulher desejava retornar para sua comunidade, no município de Feijó.
A indígena desejava retornar para sua casa, ela foi agredida enquanto estava hospedada com marido e filha na casa do sogro na capital. Mas, por conta da situação financeira da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) não seria possível providenciar o transporte para a localidade imediatamente. Nesse momento o Judiciário, por meio dessas ações sociais de acolhimento e atenção às vítimas, interviu e organizou o retorno da indígena para sua comunidade.
Comv-vida
Essas mulheres são procuradas pelo Judiciário, que as identifica quando elas recebem medidas protetivas, ou os ofensores passam pela Audiência de Custódia. Assim, quando o caso dessa mulher passou na 2ª Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco, a profissional da Justiça, designada para o Comv-vida, fez contato e acompanhou, realizando os encaminhamentos necessários junto às outras instituições públicas. Afinal, abalada e sofrendo pelo crime, é possível que muitas não consigam acessar os serviços que têm direitos, garantidos por lei.
“A atuação na Comv-vida é voltada para as vítimas de violência doméstica e familiar, sendo a vítima uma mãe, uma irmã, filha ou esposa. Após a chegada da demanda a primeira etapa é entrar em contato com a vítima para fazermos o acolhimento, ouvi-la de forma atenciosa e cordial fazendo com que a vítima se sinta segura em falar sobre suas angústias e suas vivências em grande maioria traumáticas”, explicou a psicóloga Suzye Sales, servidora do Judiciário que trabalha no programa.
A profissional ainda acrescenta como é o fluxo de atendimento realizado por meio do Comv-vida. “A partir desse primeiro acolhimento agendamos uma visita domiciliar com a equipe composta por psicóloga e assistente social, onde nesse momento identificamos quais suas necessidades a serem atendidas sejam elas de ordem psicológica, social, previdenciária, jurídica ou médica para que possamos dar a devida orientação e os devidos encaminhamentos para a Rede de Proteção do Estado e o Município”.
Atinge todas
A situação dessa indígena mostra que, infelizmente, a violência doméstica e familiar atinge todas, sejam indígenas, mulheres trans, com deficiência, brancas, negras, mulheres com situação financeira estável e em vulnerabilidade social. Mas, a pesquisa “Visível e Invisível: a vitimização de mulheres no Brasil”, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostra que ainda em 2022, as mulheres negras, com baixa escolaridade, com filhos e divorciadas são as mais afetadas por esses crimes.
Por isso, ações como essas realizadas por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher do TJAC são essenciais, devendo ser estimuladas e multiplicadas, pois revelam as nuances desses crimes, e oferecem soluções para os diversos casos, seja com julgamentos e até com acolhimento e proteção às vítimas.
Essa política de atenção às vítimas concretiza orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a Resolução n.°454/2022, que estabelece diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas. E a Resolução n.° 253/2018, que estabelece a política de atenção à vítima, melhorando as estruturas de atendimento.
Todas essas ações e diretrizes adotada pela gestão do TJAC também acompanham tratados internacionais e normas legais do Brasil, como a Agenda 2030 a Organização das Nações Unidas (ONU), e atendem os eixos de atuação do programa Fazendo Justiça, promovido pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e Ministério da Justiça e Segurança Pública.