Objetivo da iniciativa é atender o princípio da celeridade, promover a redução do acervo processual e oferecer resposta mais efetiva aos cidadãos.
Reforço para a Justiça Acreana e esperança para os cidadãos. Com esse duplo significado, juízes de Direito substitutos participam até o dia 11 de abril de um mutirão de audiências. Parte da atividade acontece na Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud), com o intuito de atender o princípio da celeridade e promover a redução do acervo processual.
O Órgão de Ensino contribui para o êxito da ação porque, ao longo dos últimos meses, capacitou as(os) novas(os) integrantes da Magistratura para a prática da judicatura, por meio do Curso de Formação Inicial.
A atividade é coordenada pelo Núcleo de Apoio à Jurisdição (Nujur), criado recentemente no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o qual considera, dentre outras prerrogativas, que “cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça.
O mutirão de audiências engloba a 1ª Vara de Proteção à Mulher e 1ª e 2ª Varas da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco. Na proposta é prevista a realização de mais de mil audiências como etapa para atender as metas traçadas pela Coger, “saneando os processos que estão paralisados nas filas de trabalho, aguardando designação de audiência” nas varas referenciadas”.
“Para nós, juízes substitutos, presidir audiências em mutirão do Nujur é motivo de alegria e satisfação, pois vem ao encontro dos nossos maiores anseios: entregar prestação jurisdicional de qualidade ao cidadão acreano e honrar a confiança em nós depositada pelo TJAC”, considerou o juiz substituto Jorge Luiz.
Unidade |
Total de Audiências |
1ª Vara de Proteção à Mulher |
553 |
1ª Vara da Infância e da Juventude |
314 |
2ª Vara da Infância e da Juventude |
198 |
Total |
1.065 |
A Esjud disponibilizou salas para realização das audiências, com a estrutura necessária, além de suporte tecnológico e operacional. O fim não é outro, senão o de assegurar o princípio da duração razoável do processo, com menor tempo de tramitação das ações no Primeiro Grau de Jurisdição.