Decisão da 1ª Câmara Cível não conheceu o apelo. Assim, permanece a condenação estabelecida pelo 1º Grau para a coligação pagar R$ 10 mil a parte ofendida
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o pedido de reforma de uma sentença do 1º Grau, que condenou a coligação política por utilizar imagem de uma pessoa sem a devida autorização. Dessa forma, o réu deve pagar R$ 10 mil para a pessoa que teve a imagem utilizada indevidamente.
O caso foi julgado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul. Conforme os autos, a mãe do autor alegou que foi abordada na rua e disseram que a imagem seria utilizada para uma campanha sobre Covid-19. Por isso, tinha aceitado participar. Mas, descobriu uso da imagem na página da campanha de um candidato político.
Contudo, a Coligação entrou com pedido de reforma da sentença. O relator do caso foi o desembargador Laudivon Nogueira, que não conheceu o apelo. Os outros desembargadores que participaram do julgamento, desembargadora Eva Evangelista e desembargador Júnior Alberto, também rejeitaram o apelo.
O recurso nem chegou a ser apreciado, pois houve vício na representação processual, sendo declarado não conhecido, devido falta de regularidade na representação processual, como escreveu Nogueira: “a falta de demonstração pelo mandatário de ato idôneo que ampare ser representante legal da coligação partidária implica no não conhecimento do recurso por ausência de regularidade da representação processual”.
Apelação Cível n.° 0702058-27.2020.8.01.0002