Presidente do TJAC suspende expediente nas unidades jurisdicionais da Comarca de Brasileia

Desembargadora-presidente também assinou outras medidas em relação ao fluxo de trabalho nas Comarcas de Rio Branco e Epitaciolândia

A presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Ferrari, assinou a Portaria nº 1081/2023 suspendendo o expediente nas unidades jurisdicionais da Comarca de Brasileia. A medida, tomada nesta sexta-feira, 27, leva em consideração a enchente no município que, de acordo com a Defesa Civil, são mais de 7 mil pessoas desalojadas. No entanto, o serviço jurisdicional na localidade funcionará permanentemente em regime de plantão.

A portaria também estabelece que audiências e sessões agendadas para essa semana, do 27 a 31 de março de 2023, sejam suspensas nas unidades jurisdicionais das Comarcas de Rio Branco e Epitaciolândia, devendo ser remarcadas para data próxima e, os prazos processuais estão suspensos durante esse período nas Comarcas de Rio Branco, Brasileia e Epitaciolândia.

As audiências e sessões presenciais e telepresenciais já marcadas para o referido intervalo de tempo poderão ocorrer caso as partes e advogados estejam presentes e/ou manifestem disponibilidade.

No Segundo Grau de Jurisdição as sessões estão mantidas, na forma do parágrafo único, art. 3º da Portaria 1081/2023.

As fortes chuvas caídas sob o território do Estado do Acre nos últimos dias, especialmente na capital Rio Branco, cuja intensidade provocou a declaração de estado de emergência através do Decreto n.º 11.207, de 24 de março de 2023, e decreto de emergência no Município de Brasileia, por meio do Decreto n.º 017, de 25 de março de 2023, tem feito a Administração do TJAC alterar fluxo em razão de muitos magistrados, servidores e colaboradores, além de advogados e as partes processuais terem sido atingidos pelas águas.

 

Ana Paula Batalha | Comunicação TJAC

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