A decadência e a prescrição foram afastadas, após ser atestado que o prazo quinquenal não havia sido ultrapassado
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reformou a sentença, dando provimento ao recurso apresentado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) sobre a validade da autuação de um condutor. A decisão foi publicada na edição n° 7.265 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 12-13), desta quarta-feira, 22.
De acordo com os autos, o condutor tinha conseguido a decadência administrativa, assim anulando os efeitos da infração cometida, por isso Detran deveria devolver a quantia paga na multa.
No entanto, a autarquia recorreu contra a decisão, apresentando informações das notificações enviadas e publicação de edital para comprovar que o marco temporal da prescrição não havia sido alcançado.
A juíza Olívia Ribeiro, relatora do processo, conferiu a regularidade dos atos administrativos: “não havendo motivos para anulação dos atos e tampouco o reconhecimento da decadência”. O voto da relatora foi acompanhado pela unanimidade de juízes do Colegiado, portanto foi mantida a punição do condutor que se recusou a realizar o teste do etilômetro e assinar Auto de Infração.
(Processo n° 0703659-87.2022.8.01.0070)