Órgão, que está vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça (COGER), irá auxiliar unidades judiciárias a conferir maior celeridade à tramitação dos processos e no cumprimento das Metas do CNJ
Com o objetivo de assegurar um dos princípios do direito mais sensíveis aos usuários dos serviços do Poder Judiciário – o da razoável duração do processo – a Presidência do TJAC e a Corregedoria-Geral da Justiça instituíram nesta semana o Núcleo de Apoio à Jurisdição.
A Portaria conjunta nº 20/2023, assinada pela presidente do TJAC e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargadora Regina Ferrari e desembargador Samoel Evangelista, publicada no Diário da Justiça eletrônico desta quinta-feira, 16, atende, entre outras normativas, às diretrizes das Resoluções CNJ nº 345 e nº 398, que dispõem sobre os Juízos 100% Digitais e os Núcleos de Justiça 4.0.
O órgão recém-criado tem como finalidade principal auxiliar as unidades judiciárias a conferir maior rapidez ao julgamento das ações em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição, dando apoio ao cumprimento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça.
Entre as razões da Portaria conjunta estão a necessidade de racionalização da utilização de recursos orçamentários pelo Poder Judiciário do Estado do Acre, além do elevado número de processos para a realização de audiência ou sessão de julgamento, ocasionando, inclusive, o não cumprimento de algumas das Metas Nacionais do CNJ.
O Núcleo está vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça, sendo que caberá ao corregedor-geral: estabelecer os critérios para a identificação das unidades jurisdicionais e processos prioritários para julgamento, considerada a capacidade técnica do órgão e as metas que serão atendidas; bem como supervisionar a distribuição dos processos aos juízes de direito designados.
A Coordenação do órgão será exercida pelo juiz-auxiliar da COGER. O Núcleo será composto por até 10 (dez) magistrados (as) e até 10 (dez) analistas e/ou técnicos judiciários e/ou estagiários da área de Direito. Entre as atribuições do coordenador do núcleo estão: apresentar à Corregedoria o relatório dos processos prioritários para julgamento; quando necessário, solicitar aos diretores de cartório o encaminhamento dos processos prioritários indicados no relatório aprovado pelo corregedor-geral da Justiça; elaborar relatório mensal estatístico dos juízes designados para o núcleo; entre outras atribuições.