Autoridade policial solicitou dados da geolocalização da tornozeleira eletrônica, em investigação na qual ex-apenado figura como suspeito de cometer crime de homicídio, na capital acreana
O Juízo da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA) da Comarca de Rio Branco decidiu autorizar o compartilhamento, com a Polícia Civil do Estado do Acre, de dados de ex-detento monitorado eletronicamente, suspeito do crime de homicídio.
A decisão, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça, considerou as previsões da Resolução CNJ nº 412/2021, bem como da Constituição Federal de 1988 acerca da disponibilidade das informações requeridas pela autoridade policial.
Entenda o caso
Segundo os autos, o ex-detento é suspeito de participação em crime de homicídio praticado em bairro da capital acreana, que é atualmente investigado pela DHPP (Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa) de Rio Branco, tendo sido ouvido pela autoridade policial, porém, negado participação na ação delitiva.
No entanto, por ter sido apontado, no curso da investigação, como sendo o autor do crime, a autoridade policial, sabedora que, à época dos fatos, o suspeito cumpria pena em regime semiaberto, sob monitoramento eletrônico, decidiu requerer o registro das informações referentes à geolocalização do acusado no período.
Decisão
Ao decidir sobre o pedido, a juíza de Direito da VEPMA assinalou inicialmente que a Resolução CNJ nº 412/2021 estabelece as diretrizes e procedimentos para aplicação e acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico, sendo que o compartilhamento dos dados, inclusive com instituições de segurança pública, depende de autorização judicial, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.
A magistrada também destacou que, conforme a Constituição Federal do Brasil, até o direito à vida possui restrição – de igual forma, o sigilo dos dados do monitoramento eletrônico – “de modo que os demais direitos deverão ser sopesados e analisados, conforme o caso concreto, bem como a legislação de regência”.
“No caso em tela, verifica-se a existência de investigação criminal em curso, na qual, segundo a autoridade policial, o reeducando é apontado como suspeito de autoria do crime investigado”, anotou a juíza de Direito Andréa Brito.
Dessa forma, a magistrada titular da VEPMA autorizou o pedido da autoridade policial e determinou a expedição de ofício à Unidade de Monitoramento Eletrônico de Preso (UMEP) para que seja extraído relatório do mapa do percurso do ex-reeducando nas datas e horários apontados pelo delegado de polícia solicitante.
Saiba mais
A Resolução CNJ nº 412/2021 apresenta um protocolo para apoiar magistrados na expedição da medida e determina que o juiz mantenha comunicação constante com as Centrais de Monitoração para averiguar a disponibilidade de equipamentos e para garantir que a decisão está sendo cumprida. No caso de incidentes, as autoridades judiciais devem ser acionadas de forma excepcional, na maioria dos casos.
Ainda no campo das Centrais, o Judiciário deve garantir a atuação de equipes multidisciplinares e zelar pela proteção de dados dos monitorados de acordo com a legislação em vigor. O compartilhamento dos dados dependerá de autorização judicial, exceto em situações excepcionais de iminente risco à vida, quando os órgãos de segurança poderão requisitar a localização dos monitorados em tempo real e com controle judicial realizado em até 24h. O acesso ao histórico de dados de acompanhamento de medidas, que serão armazenados por seis meses após o fim de seu cumprimento, pode ser acessado somente com autorização judicial.