Ao tentar desconstruir a imagem e o poder familiar do outro genitor, pais e mães separadas causam danos que irão se refletir negativamente na formação da personalidade de filhos e filhas
Hoje, dia 25 de abril, é o Dia da Luta pela Conscientização contra a alienação parental, que pode ser definida como atos praticados por um dos genitores contra o exercício do poder familiar do outro genitor(a) sobre os filhos, buscando incutir na criança ou adolescente uma imagem negativa do alienado (a).
Para marcar a data, o Boletim TJAC veicula uma entrevista com o juiz de Direito Fernando Nóbrega, titular da 2ª Vara de Família de Rio Branco. Durante o bate-papo com o repórter Marcio Bleiner, o magistrado explicou como identificar a alienação parental, as medidas cabíveis para fazer cessar a prática, além dos graves danos ao desenvolvimento sadio de crianças e adolescentes criados sob esse tipo de comportamento por parte do pai, da mãe ou demais familiares.
Na conversa, que foi dividida em duas partes (a continuação será apresentada amanhã, 26), Fernando Nóbrega classificou como “nefasta” a influência exercida por pais, mães, familiares ou responsáveis legais no sentido de desconstruir a imagem do(a) outro(a) genitor(a) perante os filhos, via de regra por interesses egoísticos, discordâncias, frustrações e/ou conflitos não resolvidos entre os genitores.
A alienação parental constitui um verdadeiro obstáculo ao direito constitucional de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, também prevista pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990).
Saiba mais, acompanhando o Boletim TJAC desta terça, 25, às 12h30, nas Rádios Aldeia (96.9 FM) e Difusora Acreana (1.400 AM), integrantes do Sistema Público de Comunicação do Acre. O programa pode ser acompanhado em tempo real pelos links: difusora.ac.gov.br e aldeiafm.ac.gov.br. Você também pode escutar as edições dos Podcasts do Boletim TJAC nos principais aplicativos de streaming (Spotify, Deezer, Amazon Music etc). Os programas também ficam arquivados na página do TJAC na Internet: www.tjac.jus.br/radio.