Uniformização, acompanhamento, atenção aos grupos representativos e a compilação de dados devem ser aperfeiçoadas pelo trabalho Cijeac
A presidência do Tribunal de Justiça do Acre tornou pública a Portaria n° 1.182/2023 designando a composição do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Acre (Cijeac) para o biênio 2023-2025.
O Cijeac foi instituído em 2021, por meio da Resolução n° 257/2021, em atenção ao macrodesafio da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período 2021-2026, relativo à consolidação do sistema de precedentes obrigatórios. Deste modo, no tribunal acreano, o dispositivo é vinculado ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes.
O trabalho do Cijeac reflete um aprimoramento institucional, no qual admitiu-se a necessidade de adotar metodologias que possam identificar a origem dos conflitos submetidos à Justiça Estadual e definir práticas para fortalecimento do sistema de precedentes instituído pelo Código de Processo Civil.
Conforme a publicação disponível na edição n° 7.275 do Diário da Justiça eletrônico, os integrantes definidos para colaborar com o CIJEAC são:
- desembargador Luís Camolez, vice-presidente que presidirá o Centro;
- juíza Mirla Regina, indicada pela vice-presidência;
- juiz Alex Oivane, indicado pela Corregedoria Geral da Justiça;
- servidor Hudson Magalhães, indicado pelo Núcleo Permanente de Solução de Conflitos – Nupemec;
- servidora Benilsia Rocha, indicada pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – Nugep;
- servidor Nivaldo Rodrigues, indicado pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – Ditec;
- VII – a servidora Marina Lavocat, colaboradora indicada pela vice-presidência.
Assim, o grupo deve realizar estudos e levantamentos técnicos a fim de apontar as demandas judiciais repetitivas e temas que apresentem maior número de litígios no Acre. A partir daí, emitir notas técnicas, manter a supervisão de adesão dessas e, se necessário, realizar audiências públicas para auferir mais subsídios para os temas apreciados.
Essa reflexão permite a proposição de medidas normativas à Corregedoria-geral da Justiça para uma gestão direcionada à modernização da rotina processual. Cabe também a programação de encontros e seminários para novas contribuições para o debate e manutenção de interlocução com outros núcleos e o sistema de Justiça para esse fim.