Além do crime de coação no curso do processo, réu foi condenado pela Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul pela prática de outros dois crimes: lesão corporal e ameaça
Um homem que agrediu, ameaçou e tentou coagir vítima a não denunciar seus crimes foi condenado pela Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul. Dessa forma, o réu que cometeu os atos ilícitos de lesão corporal, ameaça e coação no curso do processo, deve cumprir duas penas: um ano e dois meses de reclusão e quatro meses e cinco dias de detenção, em regime inicial aberto.
Conforme os autos, o réu invadiu a casa onde a mulher estava, a enforcou enquanto a ameaçava. Além disso, é relatado nos autos que quando a vítima estava na delegacia, ele também invadiu o local, gritou com a mulher, agarrou o braço e a arrastou para tirar ela da unidade policial.
A juíza de Direito Carolina Bragança foi responsável pelo julgamento do caso. A magistrada verificou que foi comprovada a materialidade e autoria dos atos. Quanto ao crime de coação, a juíza enfatizou que a servidora que atendia a vítima testemunhou toda a ação.
“Em juízo a testemunha (…), estava presente na delegacia no momento em que a vítima registrava o boletim de ocorrência, afirmou que o réu invadiu a sala e puxou a vítima a força”, registrou Bragança.