Judiciário acreano reafirma compromisso no Dia dos Povos Indígenas

A Justiça brasileira tem atuado com iniciativas diversas no intuito de garantir os direitos fundamentais da população originária do país. O TJAC celebra iniciativas e reforça seu compromisso

Garantir os direitos fundamentais dos povos originários brasileiro tem sido uma luta frequente da Justiça, por meio de diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), reforça seu compromisso neste dia 19, dia dos Povos Indígenas, seguindo e cumprindo tais recomendações e com um trabalho jurisdicional e social ainda mais amplo, que reconhece esse direito.

Uma das correções feita no país foi a denominação “Dia do Índio”, celebrado em 19 de abril, que passou oficialmente a ser chamado “Dia dos Povos Indígenas’, nos termos da Lei n. 14.402/2022.

A mudança de denominação visa reconhecer a diversidade das culturas dos povos originários e desestigmatizar o estereótipo incorporado no processo de colonização.

Não obstante o avanço no tocante ao reconhecimento da identidade cultural individual de cada povo e etnias, a data de celebração traz reflexões relevantes para toda a sociedade, em que as pautas e lutas dos povos indígenas é uma responsabilidade de todos.

Sob essa perspectiva o Poder Judiciário acreano reforça o compromisso com a garantia dos direitos fundamentais dessa população, fomentando ações e políticas públicas para assegurar e promover direitos dos povos indígenas.

 

Por meio do Projeto Cidadão, o Tribunal de Justiça do Acre leva a várias etnias, inclusive, em regiões afastadas ou de difícil acesso, os atendimentos médico, odontológico e jurídico com uma parceria com outros órgãos públicos.

E foi em uma ação do projeto realizada em agosto do ano passo, que a Justiça acreana atendeu as reinvindicações indígenas de inserirem os nomes das etnias no registro civil. Em Feijó e Tarauacá, 326 indígenas das aldeias do Nova Morada e Caucho foram os primeiros do Brasil a receberem a nova identidade.

 

Inclusão

O Tribunal de Justiça, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça editou atos normativos com a finalidade de facilitar a inclusão do nome indígena nas certidões civis (seja de nascimento ou casamento), estabelecendo art. 652 do Provimento n. 10/2016 que “no assento de nascimento do indígena, integrado ou não, deve ser lançado, a pedido do apresentante, o nome indígena do registrando, de sua livre escolha, não sendo caso de aplicação do art. 55, Parágrafo único, da Lei n. 6.015/73”. Ou seja, a inclusão ou alteração do nome que visa a autoidentificação do indígena pode ser feita administrativamente, por simples requerimento ao Oficial de Registro Civil, que tem o dever de atender o pleito a fim de assegurar à identidade cultural dessa população.

A orientação está na Resolução CNJ n. 454/2022, prevendo diretrizes e procedimentos para garantir o direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas. O texto é regido pelos princípios da autoidentificação dos povos, do diálogo interétnico e intercultural, da territorialidade indígena, do reconhecimento da organização social e das formas próprias de cada povo indígena para resolução de conflitos, da vedação da aplicação do regime tutelar e principalmente da autodeterminação dos povos indígenas, especialmente dos povos em isolamento voluntário.

Andréa Zílio | Comunicação TJAC

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