Réu é condenado por tráfico de drogas em Senador Guiomard

Acusado foi abordado na BR 317 com 20 Kg de maconha no interior do veículo; juiz sentenciante decretou o perdimento do automóvel em favor da União e obrigou o réu a pagar as custas processuais

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard condenou réu denunciado pela prática do crime de tráfico de drogas na sede daquele município a uma pena superior a 6 anos de prisão, em regime inicial fechado.

A sentença, do juiz de Direito Romário Divino, publicada na edição nº 7.263 do Diário da Justiça eletrônico, desta segunda-feira, 20, considerou que tanto a prática delitiva quanto sua autoria foram devidamente comprovadas no decorrer do processo, impondo-se a condenação do acusado.

Entenda o caso

Segundo os autos, o réu foi preso em flagrante após ser parado em via pública, na BR 317, que liga o Acre à Rodovia Interoceânica, transportando substância entorpecente em seu veículo. Ao todo, os agentes responsáveis pela abordagem policial encontraram 20 Kg de maconha dentro do automóvel.

A prisão preventiva foi convertida em custódia cautelar por ordem do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard para garantia da ordem pública, ante a constatação de que as “medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e insuficientes para o caso”, uma vez que o réu é reincidente em crimes do tipo.

Sentença

Após a audiência de Instrução e Julgamento, o magistrado Romário Divino entendeu que a prática do crime de tráfico de drogas restou suficientemente demonstrada nos autos do processo, sendo a responsabilização do denunciado medida de Justiça.

Ao condenar o réu a uma pena privativa de liberdade de 6 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, o juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard considerou, entre outros, a reincidência do acusado em delitos de tráfico de drogas, além da elevada quantidade de droga apreendida (20 Kg de maconha).

Foi decretado ainda o perdimento, em favor da União, do veículo utilizado pelo acusado, que também deverá arcar com as custas processuais, nos termos da decisão. Ainda cabe recurso da sentença. Porém, caso queira apresentar apelação criminal, o réu deverá fazê-lo encarcerado, pois continuam presentes os requisitos da custódia preventiva.

Processo de autos nº 0000388-03.2022.8.01.0009

Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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