A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito
Quatro irmãos estavam em situação de vulnerabilidade desde o falecimento de sua mãe. Portanto, a Justiça garantiu que as crianças possam continuar juntas com a autorização da guarda definitiva aos tios. O casal já possui uma filha biológica, contudo, cientes dos problemas familiares enfrentados, candidataram-se a cuidar dos irmãos, que possuem 3, 7, 10 e 14 anos de idade.
Antes do deferimento, foi determinada a realização de estudo social, a fim de que um parecer mais detalhado fosse anexado aos autos para subsidiar a decisão definitiva. A manutenção em família extensa (ou seja, parentes próximos) é inclusive a escolha recomendada pelo Estatuto da Criança e Adolescente, para a garantia da convivência familiar e menor impacto dos danos emocionais.
De fato, a ligação dos tios com os sobrinhos não era apenas sanguínea. Eles possuíam contato e afinidade estabelecida, inclusive eram padrinhos de um deles. Na família, não houve oposição quanto à candidatura pela guarda dos irmãos.
Então, o juiz Luís Pinto assinou a concessão da guarda definitiva na última terça-feira, 23. Assim, a execução da medida de proteção teve um desfecho feliz, tendo em vista que foi definida considerando o melhor interesse dos infantes.
Por fim, aos guardiões, o magistrado reforçou o compromisso e responsabilidade assumidos, devendo ser fornecida a adequada assistência material, moral e educacional, para que assim todos possam se desenvolver de forma saudável.