Combate ao assédio é um trabalho preventivo para manutenção da saúde mental dos servidores

É preciso combater o desrespeito a valores profissionais e atitudes que favoreçam o assédio no serviço público

Em 2 de maio foi instituído o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, uma data voltada à conscientização, prevenção e combate à violência psíquica ou física no ambiente laboral. Deste modo, a divulgação de informações sobre esse tipo violação resguarda a qualidade de vida dos servidores, pois apresenta os instrumentos instituídos para que qualquer conduta nociva seja punida, evitada e fiscalizada.

No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n°  450/2022, definiu a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação na agenda permanente dos tribunais. Somando-se assim às metas da política formatada em 2020, com a Resolução n° 351/2020, para a melhoria do ambiente organizacional e efetiva proteção contra discriminação.

A partir disso, os tribunais conceberam suas comissões e definiram atribuições conforme as normativas,  que tem servido para a construção de um diagnóstico institucional sobre as práticas de assédio, entre outras articulações.

 

Assédio

Há vários tipos de assédio. O assédio sexual pode ocorrer com violação à intimidade ou igualdade de tratamento, ainda pode se apresentar sobre qualquer forma de atentado contra à dignidade.

A discriminação também é uma forma de assédio, a falta de respeito e a prática de violência psicológica afeta o trabalhador quando compromete sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais.

Nesse sentido, é preciso considerar que o trabalho tem valor social para as pessoas, gera significado para a rotina diária e para a economia. Logo, a sustentabilidade da saúde no trabalho pode ser atormentada por pessoas tóxicas, ou pela falta de ética, comentários inadequados, menosprezo, entre tantas outras condutas.

Todas as formas de assédio podem ocasionar graves danos à saúde física e mental, constituindo risco psicossocial.

Conforme a resolução, as definições são:

I – Assédio moral: processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atente contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico;

II – Assédio moral organizacional: processo contínuo de condutas abusivas amparado por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo dos funcionários ou excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais;

III – Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador;

IV – Discriminação: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;

Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio

A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Poder Judiciário do Acre foi constituída nos termos da Portaria nº 1039/2021. É possível conhecer mais sobre sua atuação na página: veja aqui.

O dispositivo tornou-se a pedra fundamental da implementação da política, coordenando ações e monitorando as atividades institucionais, de modo a prevenir a degradação do meio ambiente de trabalho.

De lá para cá, palestras foram ministradas, produtos comunicacionais foram divulgados nas redes sociais da instituição e as servidoras e servidores do TJAC participaram da pesquisa nacional sobre assédio.

Veja entrevista do juiz Danniel Bonfim sobre o tema no Youtube: clique aqui

 

Esjud realiza treinamento sobre o tema

Até o dia 3 de maio estão abertas as inscrições para o treinamento Prevenção ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação, realizado pela Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud). O curso autoinstrucional é desenvolvido na modalidade de ensino à distância, cedido pela Escola da Magistratura de Rondônia, e ocorrerá de 11 a 25 de maio. Inscreva-se: clique aqui.

Há 50 vagas disponíveis e o certificado terá a carga horária de cinco horas-aula. O conteúdo programático abordará sobre as atitudes que expressam o assédio moral, sexual e a discriminação. Consequências do assédio moral, sexual e da discriminação. Como denunciar os casos de violência no trabalho.

 

Como denunciar casos de assédio no TJAC?

De acordo com a Ouvidoria, qualquer manifestação pode ser registrada por meio de formulário próprio: acesse aqui. A denúncia não é anônima.

Print da página da Ouvidoria no site do TJAC

 

Para atendimento, pessoalmente, a Ouvidoria está situada no prédio do Fórum dos Juizados Especiais, na Cidade da Justiça de Rio Branco, de 7h às 14h.

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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