Justiça determina reativação de conta de cooperativa médica no Instagram

Juíza de Direito Zenice Cardoso entendeu que negativa de reativação “é genérica, com aviso de descumprimento das diretrizes (…), entretanto, não há um motivo plausível para a suspensão”

O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco decidiu conceder tutela provisória para determinar que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil reative conta de cooperativa médica na plataforma Instagram.

A decisão, da juíza de Direito Zenice Cardoso, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 7.388 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), desta quinta-feira, 27, considerou que restou comprovada, nos autos do processo, a presença dos requisitos legais para concessão da medida excepcional.

Entenda o caso

Os representantes legais da cooperativa médica alegaram que a conta na rede social Instagram foi bloqueada, por suposto descumprimento das diretrizes de utilização da plataforma digital, o que teria resultado em prejuízos comerciais para a empresa, que realiza propagandas e venda de planos de saúde através do perfil.

De acordo com a parte autora, foi buscada uma solução para o problema pela via administrativa, a qual, no entanto, não obteve êxito, o que levou ao ajuizamento de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória em desfavor da plataforma digital.

Decisão

Ao analisar o pedido, a juíza de Direito Zenice Cardoso entendeu que os requisitos necessários à concessão da medida excepcional estão suficientemente demonstrados nos autos do processo judicial.

Além dos chamados fumus boni iuris (a ‘fumaça do bom direito’, ou seja, a probabilidade do direito) e periculum in mora (o ‘perigo da demora’), a magistrada também verificou não haver perigo de irreversibilidade da decisão.

“A parte autora demonstra a existência negativa da empresa demandada em proceder a reativação da conta no aplicativo Instagram, entretanto, a referida negativa é genérica, com aviso de descumprimento das diretrizes da plataforma, entretanto, não há um motivo plausível para a suspensão da conta”, registrou a titular da 1ª Vara Cível na decisão.

A decisão que autoriza a concessão da tutela provisória também cita a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do tema e destaca que a conta no Instagram “é uma ferramenta utilizada pela empresa para promoção de vendas e comunicação com clientes, sendo que a suspensão do serviço acarreta prejuízos”.

O mérito da ação, é de se esclarecer, ainda será julgado em momento posterior pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, ocasião em que a medida antecipatória poderá ser confirmada ou mesmo revista, a depender das provas que serão apresentadas pelas partes durante a fase de instrução processual.

Processo: 0704580- 25.2023.8.01.0001

Marcio Bleiner Roma | Comunicação TJAC

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