Conforme a decisão, o delito causou forte comoção social e aclamados desejos de vingança por parte da população do município
O Juízo da Vara Única de Assis Brasil decidiu manter a prisão preventiva do corréu, denunciado pelo suposto cometimento de homicídio. Deste modo, ele será mantido segregado até o julgamento do crime pelo Tribunal do Júri.
De acordo com os autos, um réu confessou ser o autor do homicídio e delatou o corréu, dando detalhes de sua vida criminosa, inclusive afirmando seu vínculo com facção criminosa. No entanto, este encontrava-se foragido, vindo a ser preso no dia 24 de agosto de 2020.
Ainda segundo a versão do réu, o crime foi praticado por uma desavença relacionada a outro delito. O réu e a vítima teriam furtado uma motocicleta, mas não foi entregue a parte em dinheiro do apurado. Portanto, a empreitada criminosa contou com o apoio do corréu para o acerto de contas.
O juiz substituto José Bessa decidiu pela manutenção da prisão preventiva: “faz-se necessária a prisão para garantia da ordem pública para evitar prática de novos crimes de gravidade, assegurar a aplicação da lei penal, bem como garantir o andamento da instrução criminal, uma vez que o acusado já se encontrou foragido, momentaneamente, trazendo prejuízos ao regular trâmite processual”.
A decisão está disponível na edição n° 7.294 do Diário da Justiça eletrônico (págs. 98 e 99), da última segunda-feira, 8.
(Processo n° 0000089-39.2021.8.01.0016)