Decisão destina valor pago em danos morais coletivos a projetos sociais

A concessionária de energia elétrica foi condenada a pagar R$ 200 mil em danos morais coletivos, que foram revertidos para entidades de Plácido de Castro

O dano moral coletivo se caracteriza por ser uma lesão grave, injusta e intolerável a valores e a interesses da sociedade. A Justiça acreana definiu que as contínuas quedas de tensão e interrupções no fornecimento de energia elétrica geraram danos morais coletivos, porque foram responsáveis por muitos prejuízos aos consumidores da zona urbana e rural. Então, uma decisão da Vara Cível de Plácido de Castro puniu a concessionária, obrigando a pagar R$ 200 mil, pelos danos morais coletivos.

A denúncia foi realizada em 2012. Durante a instrução processual, foi determinada a perícia para a verificação da descontinuidade do serviço na subestação que atende a cidade e análise das recomendações técnicas da ANEEL. O laudo atestou que o fornecimento não correspondia ao grau de eficiência e qualidade razoável. Portanto, a demandada foi responsabilizada pela deficiência técnica e operacional na manutenção e monitoramento da rede elétrica.

A juíza Isabelle Sacramento, titular da unidade judiciária, aprovou no último dia 16 que o valor fosse revertido para entidades locais, assim oportunizando o desenvolvimento de projetos sociais. Os valores aprovados foram:

  • R$ 40.830,00 para a Casa de Acolhimento de Plácido de Castro – a instituição apresentou orçamento para aquisição de materiais visando a estruturação mobiliária do local, por meio da compra de beliches, colchões, guarda-roupas, camas, berços, kit de banheira infantil, ar condicionado, geladeira, fogão, armário de cozinha, mesas, televisão, painel para a televisão, sofá, brinquedoteca, cadeiras, computador, impressora;
  • 810,00 para a APAE – a associação irá utilizar o recurso para o pagamento de trabalhadores de diversas especialidades como: fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, pedagogo e auxiliar administrativo, pelo período de seis meses;
  • R$ 13.520,00 para o Conselho Tutelar de Plácido de Castro – a quantia solicitada visa a aquisição de materiais de escritório, como computador, mesa de reunião, cadeiras, telefone, quadro branco e impressora;
  • R$ 27.650,00 para o CREAS – o projeto “Fortalecendo a Família” utilizará na compra dos seguintes materiais: batedeira, geladeira, liquidificador, fogão, caixa de som, microfone, televisão, notebook e impressora.
  • R$ 30.190,00 para a prefeitura – Para a realização do projeto de implementação de escolinhas de futebol nos bairros da cidade, para o público da faixa etária de 7 a 14 anos de idade.

(Processo n. 0000374-71.2012.8.01.0008)

 

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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