Empresa de transporte intermunicipal foi condenada a pagar R$ 3.500,00, a título de danos morais
Um cidadão de Bujari tinha consulta com o cardiologista na Fundação Hospital Estadual do Acre e ao entrar no ônibus apresentou a carteira de pessoa idosa, porém essa não foi aceita pelo motorista, que exigiu o pagamento. A situação culminou na expulsão do veículo.
Respondendo pela denúncia, a empresa alegou que o usuário apresentou a carteira para o transporte gratuito interestadual e não municipal. Assim, afirmou a responsabilidade do consumidor pela ocorrência do fato.
A demanda foi analisada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Bujari. O juiz de Direito Manoel Pedroga enfatizou que o fato de o reclamante apresentar a carteira incorreta de transporte não retira a condição de idoso e o direito à gratuidade. Em seu entendimento, o fato não justifica a conduta da empresa para com o idoso que estava a caminho de uma consulta médica.
Portanto, a empresa de transporte intermunicipal foi condenada a pagar R$ 3.500,00, a título de danos morais. O magistrado assinalou que a indenização tem caráter pedagógico, visando desestimular a reiteração desse tipo de conduta ilícita.
Junho Violeta
Neste mês de junho, a campanha Junho Violeta é reforçada para conscientizar a população sobre a relevância de combater a violência cometida contra os idosos.
Da decisão cabe recurso.
(Processo n° 0000007-55.2023.8.01.0010)