Especial 60 Anos do TJAC – O tribunal na garantia dos direitos das mulheres acreanas

A atuação das Varas de Proteção à Mulher é um marco histórico no combate à violência doméstica e familiar

A história do Judiciário acreano também é a história da consolidação dos direitos e garantias fundamentais, como é o caso da proteção à mulher. Com a evolução e aprimoramento do trabalho, a atuação da Vara de Proteção à Mulher fez mais do que julgar processos e cumprir metas: vidas foram preservadas.

A partir da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), a gestão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) desenvolveu uma proposta de instalação de um juizado específico para o atendimento dos processos de violência doméstica e familiar, a fim de garantir o efetivo cumprimento da nova lei.

Em 2006, ano da sanção da Lei Maria da Penha, a presidência do TJAC era exercida pelo desembargador Samoel Evangelista. Ele instaurou um procedimento administrativo formalizando a necessidade de contratação de servidores e equipe multidisciplinar para o novo juizado. 

A proposta foi colocada em pauta no Tribunal Pleno Administrativo. Em seu pronunciamento, o desembargador defendeu que o TJAC deveria se integrar às evoluções paradigmáticas em desenvolvimento: na capital, de acordo com dados da Secretaria de Segurança, são cerca de 500 casos por mês [no ano de 2006]. Como nossas varas já estão assoberbadas de processos, a situação gera a necessidade de implantação imediata do Juizado”, disse Evangelista.

Então, em 2008, na gestão de uma mulher na presidência do TJAC, desembargadora Izaura Maia, ocorreu efetivamente a criação da nova vara. A Resolução n° 129/08 foi aprovada à unanimidade pelo Colegiado de desembargadores, sendo criada, inicialmente, a 5ª Vara Criminal de Rio Branco em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

A vara foi instalada em 29 de fevereiro de 2008 e funcionava no Segundo Distrito da capital acreana. A sede foi organizada com uma divisão arquitetônica atualizada com as prescrições da Lei Maria da Penha, ou seja, o local tinha ambientes que resguardavam a proteção da vítima, como salas de espera distintas para homens e mulheres, espaço para o atendimento psicossocial e uma brinquedoteca.

 

 

A especialização do atendimento representa uma melhoria da prestação jurisdicional e possibilitou mais celeridade nos julgamentos, porque esse tipo de processo deixou de ser encaminhado aos juizados especiais junto a outras várias demandas e passou a ser distribuído para uma unidade que está focada em atender apenas os processos pautados na Lei Maria da Penha. A Vara de Proteção à Mulher tem a competência privativa de processar, julgar, fiscalizar e acompanhar as matérias relacionadas à violência doméstica, consequentemente a execução penal desta.

A juíza Olívia Ribeiro foi a primeira titular da unidade especializada e também autora da primeira cartilha do tribunal sobre o tema. O TJAC inaugurou uma fase de protagonismo no enfrentamento à violência doméstica com ações preventivas nos bairros e escolas, bem como fomentando campanhas para sensibilizar a sociedade. Veja a cartilha

A edição da Lei Maria da Penha foi uma inovação no sistema jurídico brasileiro, no entanto, a magistrada ponderou sobre o patriarcalismo: “a necessidade de edição da Lei 11.340/2006 apenas revelou o nível da cultura brasileira no que diz respeito à questão da violência contra a mulher. Precisou de se ter uma lei para dizer que em mulher não se bate, que sua integridade física, moral e intelectual deve ser preservada. O fato de essas garantias constarem do texto constitucional, desde 1988, não foi suficiente; fez-se necessário trazer a questão para o âmbito infraconstitucional”.

 

 

Em 2013, a juíza Shirlei Hage assumiu a titularidade da unidade judiciária especializada, função que ela mantém há dez anos. A magistrada conservou o compromisso com as ações educativas e dentre elas com os autores de violência doméstica. Inclusive, atualmente, a vara possui um grupo reflexivo e ações de conscientização realizadas nas escolas e com as mulheres que sofreram situações de violência.

“É um processo de empoderamento, divulgar mais, fazer com que a mulher saiba sobre seus direitos, se empodere e saia do ciclo da violência, por isso a importância do trabalho de atendimento psicossocial e conscientização para tentarmos prevenir, atuar antes que a violência aconteça, mostrando as mulheres seus direitos. Não é só prender, julgar. É preciso ir além do processo, resgatar a autoestima. Nós realizamos palestras nos centros de assistência social, onde se encontram mulheres em situação de vulnerabilidade, com a finalidade de tirarmos dúvidas, informamos sobre os direitos delas e mostramos que as mulheres podem ser independentes tanto financeiramente, quanto emocionalmente”, comentou a magistrada. 

Em setembro de 2015, com a Resolução n° 195 do Tribunal Pleno Administrativo, a unidade especializada deixou de ser nomeada como a “Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher” para ser chamada de “Vara de Proteção à Mulher”. A mudança considerou a necessidade de  romper com a mentalidade machista, abandonando o destaque na agressão sofrida para enfatizar o amparo, auxílio, socorro, trazendo para a nomenclatura e missão da vara o enfoque preventivo e curativo.

Dando continuidade aos avanços institucionais, a Vara de Cruzeiro do Sul foi criada em 2016, ou seja, oito anos após a instalação da unidade em Rio Branco, dez anos depois da Lei Maria da Penha e da proposta inicial no TJAC. A Resolução n° 204/2016 dispôs sobre a criação da 7ª Vara Ordinária da Comarca de Cruzeiro do Sul: Vara de Proteção à Mulher e de Execuções Penais.

Finalmente, em 2023, a atual gestão administrativa instalou a 2ª Vara de Proteção à Mulher em Rio Branco, na Cidade da Justiça. A unidade dá continuidade ao propósito de fortalecer a política judiciária para a pacificação social. Em três meses de funcionamento, foram deferidas 331 medidas protetivas, recebidas 85 denúncias e decretadas 10 prisões. 

 

 

Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência

Outra força no enfrentamento a essas formas de violências e promoção da igualdade de gênero foi a criação da Coordenadoria Estadual das Mulheres em 2011, que se tornará posteriormente a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv). O órgão é vinculado à presidência e está alinhado com a Resolução n° 128/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Comsiv têm a finalidade de elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário quanto aos crimes dessa área, dar suporte às magistradas e magistrados, promover articulações internas e interinstitucionais para garantir que haja o enfrentamento à violência doméstica e seja ampliada à proteção das mulheres. 

A primeira coordenação foi designada pela presidência, Portaria n.°1385/2011, para a juíza de Direito Olívia Ribeiro. Posteriormente, juíza de Direito Shirlei Hage assumi a Coordenadoria (Portaria n.°1228/2013). Então, a desembargadora Regina Ferrari é nomeada coordenadora pela Portaria n° 1409/2013. A magistrada estimulou ações educativas e de conscientização, como palestras, oficinas e até um concurso com estudantes que resultou na publicação de frases sobre a temática em outdoors, na capital acreana, em 2014.

Depois, a desembargadora Waldirene Cordeiro passou a liderar os trabalhos no ano de 2015, conforme Portaria n° 456/2015, quando o planejamento reforçou a realização de mobilizações com o público masculino, com o tema central “Conscientização da Não-Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”. 

Em 2017, a desembargadora Eva Evangelista aceitou o convite de ser coordenadora da Comsiv, Portaria n° 453/2017, função que a decana da corte acreana sustenta até os dias atuais. Ela é responsável por edificar a Rede de Proteção à Mulher e articular a interiorização de ações de proteção, ampliando as frentes de combate à violência.

“A rede tem esse papel primordial de nos aproximar e ampliar as ações. Por isso, é essencial termos sempre novas pessoas engajadas nessa causa, que envolve muito mais do que apenas julgar processos, mas lidar com estruturas arraigadas de machismo”, ratificou a desembargadora Eva.

 

Ao longo dos anos, a Comsiv efetiva no Acre a política judiciária nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres, instituída pelo CNJ com a Resolução n.°254/2018. Dentre as ações, destacam-se os mutirões de audiências em todo o estado; interiorização dos grupos reflexivos com autores de violência doméstica; capacitações para magistradas, magistrados, servidoras e servidores; promoção de palestras e ações de conscientização; apoio na virtualização de mais de cinco mil inquéritos nas delegacias, que ainda estavam digitalizados; desenvolvimento de campanhas para estimular a denúncia de crimes; criação do Comv-vida, um programa de acolhimento e encaminhamento à mulher que sofreu esses crimes.

Proteger a mulher é garantir os Direitos Humanos. Essa competência traz para a realidade dos lares acreanos a efetividade de normas nacionais e internacionais, como a Agenda 2030, um tratado internacional da Organização das Nações Unidas (ONU), do qual o Brasil é signatário. A Agenda estabelece 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS), que precisam ser efetuados até a próxima década. O objetivo número 5 é a promoção da igualdade de gênero e empoderamento de meninas e mulheres – o Judiciário por meio da Comsiv tem atuado para concretização dessa missão.

 

 

Não se cale!

A denúncia é o caminho para encerrar o ciclo de violência doméstica. Ela pode ser denunciada à polícia pelo número 190. 

No Acre, foi instituído o código do Sinal Vermelho, por meio da Lei n° 3.736/2021. Desde então, essa é outra forma de denunciar, pedindo socorro em qualquer estabelecimento comercial, mostrando o sinal de um “x” na mão.

As vítimas também podem ter apoio e receber orientações por meio da Ouvidoria da Mulher do TJAC, dispositivo que foi implantado neste ano de 2023, que conta com atendimento via e-mail: ouvidoriadamulher@tjac.jus.br e também pelos telefones: 0800-7213040 e (68) 3211-5535; ou pelo Whatsapp: (68) 99971-7851.

 

Miriane Teles e Emanuelly Falqueto | Comunicação TJAC

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