TJAC participa de encontro do Sistema Integrado de Segurança Pública

A pauta tratou de infrações de menor potencial ofensivo, que são de competência dos Juizados Especiais Criminais e orientadas pelos critérios da informalidade, economia processual e celeridade

O desembargador Samoel Evangelista representou o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) na reunião do Sistema Integrado de Segurança Pública realizada nesta quinta-feira, 1º, no Ministério Público do Acre. O encontro teve como objetivo discutir a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e estratégias de operacionalização.

O TCO é o instrumento de registro para os crimes de menor potencial ofensivo, conforme a Lei n° 9.099/1995, ou seja, contravenções penais e infrações que a lei comine pena máxima de até dois anos. O entendimento atual é de que o documento não possui natureza investigativa, portanto pode ser lavrado pela Polícia Militar.

Foto: ASCOM/MPAC

Neste sentido, a ampliação do uso do TCO simplifica o processo de registro de ocorrências, pois permite que a PM faça o registro no local do delito, evitando a condução dos envolvidos para a delegacia, assim acelerando o trâmite até a realização da audiência judicial. O Acre encontra-se com a implantação parcial, então o diálogo aponta para a evolução desse quadro.

O corregedor-geral da Justiça do Acre assinalou que essa questão já foi amplamente discutida nacionalmente. “O TCO encurta caminhos. Teremos, na prática, principalmente o princípio da celeridade. Penso que a discussão de fundo está mais relacionada aos fluxos, pois o mérito já foi resolvido no âmbito do Supremo Tribunal Federal. O TJAC está de acordo com a proposta, por isso afirmo o nosso apoio”, disse o desembargador Samoel.

Miriane Teles, com informações da Agência de Notícias do MPAC | Comunicação TJAC

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