Acre participa de mutirão carcerário a partir desta segunda-feira

A ação nacional é coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com os tribunais de todo o país

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, inicia nesta segunda-feira, 24, o novo modelo nacional de mutirão carcerário do CNJ, o Mutirão Processual Penal.

O Acre é um dos estados que integrará a ação, no período compreendido entre os dias 24 de julho e 25 de agosto.

A presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Samoel Evangelista, assinaram a Portaria Conjunta N° 65/23, que institui o Regime Especial de Atuação para a realização de Mutirão Processual Penal no Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

Assim, a adesão do tribunal acreano ao esforço concentrado tem o objetivo de garantir o cumprimento da legislação e dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo em vista a superpopulação carcerária.

No mutirão serão priorizadas as prisões preventivas com duração maior do que um ano; casos de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente; pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória; e pessoas cumprindo pena em regime diverso do aberto, condenadas pela prática de tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).

O mutirão é executado por juízes de varas com competência criminal ou execução penal, em articulação com os demais órgãos do sistema de Justiça, para a reavaliação de ofício da prisão nos processos de conhecimento e de execução penal que contemplem algumas das hipóteses de prisões preventivas com duração maior do que um ano; gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente; pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória; pessoas cumprindo pena em regime diverso do aberto, condenadas pela prática de tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006).

A magistrada do Acre, Andréa Brito, participa da ação atuando no mutirão de Santa Catarina. Para atuar no mutirão do Acre, foi designado um juiz de Direito do Rio de Janeiro, Rafael Estrela

Portaria Conjunta N° 65/23

Portaria Nº 2573

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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